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Julgamento do Mensalão

Valério e ex-sócios não pagarão multas hoje, dizem advogados

Prazo para cinco réus pagarem multas termina nesta segunda-feira; José Genoino arrecadou quantia necessária em site

20 jan 2014 - 16h49
(atualizado às 17h18)
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O empresário Marcos Valério e ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz não vão pagar nesta segunda-feira os R$ 10,9 milhões em multas a que foram condenados no julgamento do mensalão. Eles tinham até hoje para depositar a quantia em juízo, segundo determinou a Vara de Execuções Penais (VEP).

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Considerado o operador do esquema do mensalão, Marcos Valério foi condenado a pagar multa de R$ 3,06 milhões, que foi corrigida para R$ 4,4 milhões pela VEP. O advogado do empresário, Marcelo Leonardo, afirma que vai aguardar a decisão sobre o pedido feito para a utilização das contas de Valério que estão bloqueadas por determinação judicial desde 2005.

“Foi feito um pedido para que se levante no Banco Central a totalidade do valor bloqueado e entregar o valor para o pagamento da multa. Aliás, uma das finalidades do bloqueio é essa”, disse o advogado.

Já os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz alegam não ter dinheiro para arcar com os R$ 3,9 milhões e R$ 2,6 milhões, a que foram respectivamente condenados a pagar. Os advogados dos dois afirmam também que questionaram condenações por meio de embargos infringentes e, portanto, só deveriam arcar com a multa após a análise dos recursos.

Ex-deputado pediu parcelamento

Além de Valério e dos ex-sócios, o prazo de pagamento da multa também terminava hoje para os ex-deputados José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, apenas Genoino havia retirado a guia de pagamento até as 17h.

O advogado Marcelo Bessa, que defende Valdemar Costa Neto, não foi localizado para comentar o pagamento da multa. Segundo o escritório, ele está em tratamento médico. No entanto, ele divulgou uma nota sobre a cobrança de R$ 1,668 milhão. "O escritório Ávila de Bessa tem por norma não fazer comentários sobre procedimentos legais obrigatórios. Entretanto, esclarece que seu cliente cumpriu e cumprirá com todas as exigências relacionadas à ação penal 470, na forma da lei”, aponta a nota.

Na última sexta-feira, a defesa de Costa Neto formalizou pedido de parcelamento da dívida. Caberá ao juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, definir se aceita a solicitação e delimitar o número de parcelas para a quitação da dívida. O escritório Ávila de Bessa, no entanto, não confirma o pedido e preferiu não comentar o procedimento.

Já a defesa do ex-deputado José Genoino informou que deve depositar ainda hoje a multa de R$ 667,5 mil aplicada ao petista. O valor foi arrecadado em um site de doações que, nesta segunda-feira, ultrapassou os R$ 700 mil. Segundo o advogado Luiz Fernando Pacheco, a família do ex-deputado pretende depositar o valor excedente das doações na conta do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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