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Julgamento do Mensalão

STF suspende análise de recurso que pode reduzir pena de Genu

Ministro Luís Roberto Barroso disse que pena de intermediário não pode superar a do mandante; Luiz Fux pediu vista

4 set 2013 - 19h41
(atualizado às 20h07)
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<p>Ap&oacute;s pedir vista, ministro Roberto Barroso (dir.) votou pela redu&ccedil;&atilde;o da pena</p>
Após pedir vista, ministro Roberto Barroso (dir.) votou pela redução da pena
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez a análise do recurso do ex-assessor parlamentar João Claudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. A suspensão ocorreu depois de o ministro Luís Roberto Barroso - que havia pedido mais tempo para analisar o caso na semana passada - votar pela redução de pena do condenado para quatro anos, por entender que não poderia ser mais elevada em comparação com a sentença de outros réus. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello concordaram com o critério.

Genu, que era assessor do então deputado José Janene, foi condenado por sacar R$ 1,1 milhão do esquema para financiar sua legenda, o PP. Na hora do cálculo das penas, os outros membros do partido condenados no processo, Pedro Henry e Pedro Corrêa, receberam um aumento de pena de um terço para o crime de lavagem de dinheiro, enquanto a de Genu foi agravada em dois terços.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que havia suspendido a análise do recurso na semana passada com um pedido de vista, a situação de Genu é única no julgamento. "Esta é uma contradição interna do julgamento e (...) este é o único caso, além da questão ser objetiva, em que o intermediário fica com a pena maior do que a do mandante pelo mesmo fato. Então é uma situação objetiva que distingue esse caso dos demais", disse. Barroso sugeriu que a pena de Genu passe de cinco para quatro anos, em regime inicial aberto, convertida em sentença alternativa.

O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, reclamou que uma eventual decisão favorável beneficiará os parlamentares condenados. Ele disse que o Ministério Público deveria ter entrado com embargos pedindo o aumento da pena dos réus do PP, o que não ocorreu. Dessa forma, a redução da pena deve ser a única solução que o Supremo poderá tomar para corrigir a contradição.

"Os parlamentares que se beneficiaram da não adoção do critério, e não o Genu. Houve um favorecimento aos parlamentares. Para ser suprimida essa discrepância, era necessário um recurso do Ministério Público, o que não ocorreu", disse.

A análise do embargo de João Cláudio Genu será retomada amanhã, com o voto de Luiz Fux.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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