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Julgamento do Mensalão

STF rejeita recurso de João Paulo Cunha e mantém cassação de mandato

Ministros definiram ressarcimento de R$ 536 mil por crime de peculato cometido pelo deputado

4 set 2013 - 16h36
(atualizado às 17h03)
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<p>Ministro Dias Toffoli levantou questão acerca do valor a ser ressarcido pelo deputado</p>
Ministro Dias Toffoli levantou questão acerca do valor a ser ressarcido pelo deputado
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) teve seus recursos no julgamento do mensalão rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. João Paulo era presidente da Câmara dos Deputados na época do esquema e, segundo o Supremo, aceitou propina para assinar contratos fraudulentos com as empresas de Marcos Valério.

O caso do petista era um dos mais esperados desta fase de análise dos embargos de declaração, pois ele questionava a decisão tomada pelo Supremo, durante o julgamento em 2012, de estabelecer a cassação do mandato dos políticos condenados. João Paulo foi punido com 9 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil. A defesa dele apontou uma suposta obscuridade na decisão anterior do Supremo quanto a quem cabe decretar a perda do cargo parlamentar. Ainda segundo a defesa, não seria possível concluir no acordão se a perda do mandato é uma consequência direta da perda dos direitos políticos.  

No ano passado, por 5 votos a 4, o Supremo determinou a cassação do mandato dos deputados condenados. No entanto, ao julgar, em agosto, uma ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o Supremo revisou esse entendimento e deixou a cargo do Congresso Nacional a palavra final sobre a perda do cargo.

O relator do processo e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a tentativa de rediscutir a cassação do mandato era inócua e teria como intenção apenas retardar o fim do processo. “O embargante está imbuído de propósito meramente protelatório”, disse Barbosa, ao negar o recurso.

O relator foi seguido até mesmo pelo revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "No acórdão assim foi decidido, na época, e o acórdão reflete o pensamento do plenário na época", disse Lewandowski, concordando com o relator Joaquim Barbosa sobre a perda de mandato de Cunha.

Ressarcimento

O ministro Dias Toffoli levantou ainda uma questão suscitada pela defesa de João Paulo, que pedia a inclusão no acórdão do valor que o deputado teria de ressarcir aos cofres públicos pelo crime de peculato ao qual foi condenado. O motivo da manifestação é prosaico. 

Para progredir do regime fechado, como é o caso de João Paulo, para o semiaberto, os condenados precisam compensar financeiramente o Erário pelos crimes cometidos. Toffoli sugeriu que fosse utilizado o valor constante na denúncia do Ministério Público, de R$ 536 mil, e não o que o MP utilizou nas alegações finais, que foi R$ 1 milhão. A questão suscitou um debate entre os ministros, que admitiram que a questão era importante para a definição da progressão do regime, e votaram por unanimidade pela definição dos R$ 536 mil como o valor a ser ressarcido pelo deputado.

Embargos

A defesa de João Paulo argumentou nos embargos que houve disparidade "contraditória" e "incompreensível" nas penas aplicadas ao parlamentar. Segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, a pena-base fixada para o crime de corrupção foi mais do que o dobro da mínima enquanto que, no caso do peculato, o aumento em relação a pena mínima foi de um quarto. A pena para o crime de lavagem de dinheiro foi a mínima, de três anos.

Para o defensor, os votos dos ministros do Supremo mostram que os crimes de corrupção e de peculato foram praticados em "condições e circunstâncias idênticas". No entanto, houve, segundo Toron, discrepância no critério de fixação das penas, “sem qualquer explicação para tanto”. Toda a argumentação considera o que o advogado chamou de “contradição” de critérios para definir as penas dos diversos crimes imputados a João Paulo. Na petição, ele ainda pedia maior equilíbrio nas penalidades.

“As penas estão plenamente justificadas e proporcionais”, disse Barbosa. “São claros os propósitos protelatórios do embargante”, acrescentou o ministro, que rejeitou os demais recursos.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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