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Julgamento do Mensalão

STF equipara pena de Fischberg à de ex-sócio e o livra do semiaberto

Sócio da corretora Bonus Banval, Breno Fischberg havia sido condenado a pena maior que à do ex-sócio Enivaldo Quadrado

4 set 2013 - 18h42
(atualizado às 19h47)
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, durante julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quarta-feira, por maioria, o recurso de Breno Fischberg, ex-sócio-proprietário da corretora Bonus Banval, e reduziu a pena dele de cinco anos e 10 meses para três anos e seis meses, em regime aberto. O plenário entendeu que a pena de Fischberg não poderia ser maior que a de seu ex-sócio Enivaldo Quadrado, que havia recebido uma sentença mais branda. Com o embargo acolhido, o réu se livrou de cumprir pena em regime semiaberto.

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Sócios da corretora Bonus Banval, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado foram condenados a penas distintas no julgamento do mensalão. Eles foram acusados de usar a empresa para repassar dinheiro do esquema a parlamentares do PP, com objetivo de encobrir a origem do dinheiro usado no esquema.

Quadrado - considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro por nove votos a um - pegou uma pena de três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de R$ 28,6 mil. A sentença foi convertida em penas alternativas. Já a pena de Breno Fischberg - condenado por cinco votos a quatro - havia sido calculada em cinco anos e 10 meses, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de uma multa estimada em R$ 572 mil. 

O problema na discrepância das penas ocorreu porque os ministros que absolviam não aplicavam penas aos réus. Os integrantes da Corte também entraram em acordo, no ano passado, que dosariam as penas por aproximação aos votos ou do relator, Joaquim Barbosa, ou do revisor, Ricardo Lewandowski.

O cálculo de pena vencedor no caso de Enivaldo Quadrado foi definido por Lewandowski, que usualmente aplicava penas menores, deixando-a em um patamar menor que a de Fischberg, absolvido pelo revisor. Nesse caso, prevaleceu o entendimento do relator, que dosava penas maiores.

O embargo de Fischberg gerou intensa discussão porque ele teve mais votos pela absolvição que seu sócio, mas acabou sendo prejudicado na dosimetria. O primeiro a entender pela contradição do julgamento foi o ministro Luís Roberto Barroso. “Não encontro no acórdão motivação plausível para as discrepâncias. Estou reconhecendo aqui uma contradição interna no julgamento ao se condenar dois sócios de uma mesma empresa, que sofreram as mesmíssimas condenações, um a uma pena muitíssimo elevada a outro pela mesma circunstancia”, disse o ministro.

O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, ressaltou que o momento de corrigir o erro era durante a análise dos embargos. “Se nós erramos ao adotar uma metodologia, que se revelou imprópria porque agora estão aparecendo os erros, o réu é que vai pagar e ficar preso enquanto corrijamos por outras vias?”, questionou. “Ele está sendo penalizado por quem o absolveu”, resumiu Dias Toffoli.

A revisão da pena de Breno Fischberg por meio de embargos de declaração sofreu resistência de parte dos ministros. Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux se manifestaram contrários a rever a dosimetria do réu na análise do recurso.

“Na verdade, esse tratamento discriminatório revela que houve a meu entender um erro de julgamento. Ou se beneficiou o réu ou se prejudicou o réu. Mas a rigor isso não configura uma contradição típica sanada por embargos”, disse Teori, ao apresentar a preocupação da decisão gerar questionamentos por parte de outros condenados.

Luiz Fux afirmou não ter visto erro no julgamento e disse que as penas diferentes foram consequência de uma metodologia acordada pelo plenário. “Não estou enxergando um erro judiciário. A percorrer esse raciocínio, os ministros que absolveram vão fixar pena”, afirmou.

Apesar de passar a ter uma pena compatível com o regime aberto, o Supremo decidiu não converter a condenação de Fischberg para penas alternativas, como fez com os demais réus na situação. Caberá ao condenado entrar com novo recurso para pedir o benefício.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTBPMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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