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Julgamento do Mensalão

Relator dos infringentes, Fux foi duro com réus ao seguir Barbosa

Na avaliação de advogados de réus do mensalão, a tendência é que Fux não altere sua opinião pela condenação dos réus

21 set 2013 - 18h46
(atualizado às 18h46)
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<p>Ministro Luiz Fux será o relator dos embargos infrigentes do mensalão</p>
Ministro Luiz Fux será o relator dos embargos infrigentes do mensalão
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Sorteado relator dos embargos infringentes do mensalão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi implacável com os réus do processo ao votar pela condenação da maior parte deles no julgamento de 2012. O ministro foi o que mais se alinhou com as opiniões do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, acompanhando quase a totalidade de seus votos.

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Na avaliação de advogados de réus do mensalão ouvidos pelo Terra, a tendência é que Fux – assim como os demais ministros – não altere sua opinião pela condenação dos réus. Defensores acreditam que o ministro tentará ser rápido para colocar os recursos em julgamento e que seu voto não deverá ter grande importância nesta fase. A grande esperança dos réus recai sobre os novos integrantes da Corte – Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.

Carioca, 60 anos, Fux foi indicado pela presidente Dilma Rousseff em 2011, para substituir a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, que se aposentou aos 70 anos. Apesar de ter procurado petistas, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, para garantir sua indicação ao STF, Fux foi duro ao condenar e definir penas para os réus.

Ao condenar réus do Banco Rural, por exemplo, disse que a instituição financeira era uma verdadeira “lavanderia de dinheiro”. E rebateu o argumento da defesa de que a acusação teria confundido os crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária. “O crime praticado não deveria ser de gestão fraudulenta ou gestão temerária, mas gestão tenebrosa", afirmou.

Sobre o crime de formação de quadrilha, tema de divergência que será rediscutido nos embargos infringentes, Fux não viu dúvida da existência de um grupo organizado para praticar delitos. “Eu não tenho a menor dúvida jurídica de entender que o Ministério Público teve êxito em demonstrar a saciedade, a existência dessa complexa quadrilha voltada para a prática dos crimes reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.

O ministro - especialista em Direito Civil - participou do cálculo de penas de todos os 25 condenados no julgamento do mensalão. Ou seja, não houve nenhum caso de um réu que tenha sido condenado pela maioria dos ministros e recebido um voto pela absolvição por parte do ministro Luiz Fux.

Durante o julgamento, Fux foi o primeiro ministro a citar a possibilidade de redução de pena para o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, considerado o delator do mensalão, antes mesmo de a Corte entrar na fase do cálculo de tempo de prisão. “Eu me referi a tantos depoimentos que foram fundamentais para chegar a veracidade que não seria justo, da minha parte, não darmos um tratamento privilegiado, que a lei dá, a esses que voluntariamente e ainda que inconscientemente colaboraram para a investigação”, disse.

Na primeira fase do julgamento, Fux só divergiu de Barbosa em dois momentos. A primeira vez que o ministro pediu licença para acompanhar o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, foi para absolver a ré Ayanna Tenório, ligada ao Banco Rural, do crime de gestão fraudulenta. Fux também contrariou Barbosa ao analisar a acusação de evasão de divisas contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, votando pela absolvição de ambos.

Durante o cálculo das penas, Fux também acompanhou Barbosa na maioria dos casos. Divergiu ao definir uma pena menor para o crime de corrupção cometido pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), acompanhando o cálculo deixado pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou durante o julgamento. O ministro também dosou penas menores que as de Barbosa nos casos de corrupção cometidos pelo ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e pelo ex-assessor do PP João Claudio Genu.

Proximidade a Barbosa

O alinhamento com o relator do mensalão vai além das questões processuais. Barbosa e Fux lecionaram no mesmo curso de Direito, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). Durante o julgamento do mensalão, Barbosa convidou Fux para fazer o discurso da sua posse na presidência do STF.

Citando Martin Luther King e Nelson Mandela, o ministro elogiou Barbosa pela sua “cultura, independência, coragem e honradez”. As homenagens não pararam por aí. No coquetel de comemoração, empunhou uma guitarra e interpretou Um dia de domingo, do Tim Maia, surpreendendo os presentes.

A música não é a única habilidade do ministro fora da Corte: Luiz Fux é faixa preta de Jiujitsu. Nas férias posteriores ao julgamento do mensalão, foi dar aulas da arte marcial na academia de um amigo em Nevada, nos Estados Unidos.

Críticas de Dirceu

Alçado ao STF pela presidente Dilma, Fux é criticado nos bastidores por petistas por ter procurado o ex-ministro José Dirceu para garantir a indicação. Segundo o ex-ministro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fux teria oferecido garantias de absolvição.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo durante o julgamento do mensalão, Dirceu disse ter sofrido “assédio moral” por seis meses do então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pretendia ser indicado para o STF. O réu do processo – acusado de ser o chefe da quadrilha do mensalão – disse que Fux garantiu “textualmente” que conhecia o processo e que o absolveria.

À mesma publicação, o ministro reconheceu “uma manifestação cotidiana” de que não havia provas, mas disse ter ficado “estarrecido” quando foi lei o processo do mensalão.

Outras ações

Logo que chegou ao STF, Fux teve como primeira grande tarefa desempatar a votação sobre a ação de inconstitucionalidade contra a Lei da Ficha Limpa, em março de 2011. O ministro decidiu que a nova regra de ilegibilidade não poderia valer para 2010, pois violaria o princípio da anuidade eleitoral.

Fux relatou mais tarde uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o mesmo tema, na qual foi confirmada a validade da legislação para as eleições de 2012.

Em dezembro do ano passado, o ministro concedeu uma liminar a qual obrigava o Congresso a votar cronologicamente 3 mil vetos de leis encaminhados pelo governo federal antes de analisar os da legislação que criava um novo regime de partilha para royalties do petróleo. A derrubada dos vetos prejudicaria os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A decisão de Fux foi criticada por parlamentares, que contestaram interferência do Judiciário no Legislativo. A liminar caiu em votação no Plenário do Supremo.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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