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Julgamento do Mensalão

Para evitar cassação, José Genoino renuncia a mandato na Câmara

3 dez 2013 - 14h27
(atualizado às 16h11)
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O deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) renunciou nesta terça-feira ao mandato parlamentar. A carta foi apresentada pelo 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas (PT-PR), durante reunião da mesa diretora da Casa que iria decidir sobre a abertura de processo de cassação. Genoino foi condenado no julgamento do mensalão a seis anos e 11 meses e cumpre prisão domiciliar.

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De acordo com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a carta de renúncia de Genoino será lida no plenário ainda nesta tarde e, logo em seguida, será convocado o suplente que assumirá a vaga do petista, Renato Simões (PT-SP), que atualmente já vinha exercendo temporariamente o mandato com a licença de Genoino. Ainda segundo Alves, a renúncia foi comunicada por André Vargas quando a maioria dos votos já era pela abertura do processo de cassação.

"Antes da aferição dos votos, o deputado André Vargas apresentou um documento de Genoino de renúncia ao mandato. Então, o processo de cassação nem chegará à Comissão de Constituição e Justiça”, disse o presidente da Câmara após a reunião.

Genoino fez uma cirurgia em julho para fazer uma dissecção da aorta. O procedimento é realizado quando o sangue se desvia do interior da artéria para o interior da parede do coração e passa a correr livremente. Para se recuperar, Genoino pediu licença médica à Câmara dos Deputados e, depois, entrou com pedido de aposentadoria por invalidez.

Laudo feito por junta médica da Câmara, no entanto, apontou que o petista não possui doença que justifique aposentadoria por invalidez. Eles opinaram por mais 90 dias de licença para que Genoino tenha condições de recuperação total da doença cardíaca. Depois deste período, ele passaria por nova perícia para verificar se está apto a trabalhar.

Se a aposentadoria fosse concedida antes da abertura do processo de cassação, Genoino não responderia pela quebra de decoro. Com a renúncia, no entanto, ele não vai mais responder ao processo de cassação.

Genoino reafirma inocência

No comunicado de renúncia, Genoino reafirmou a sua inocência no caso do mensalão, pelo qual foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Além disso, comunicou sua renúncia destacando que iniciará nova batalha para reafirmar sua inocência.

"Com história de mais de 45 anos de luta na defesa intransigente do povo brasileiro e da democracia, darei uma breve pausa nessa luta, que representa o início de uma nova batalha dentre tantas outras que já enfrentei", afirmou.

O agora ex-deputado destacou que, "entre a humilhação e a ilegalidade", prefere o risco da luta. Genoino ressaltou ainda que não acumulou patrimônio e riqueza, agradecendo a confiança que seus eleitores depositaram nele. Ele criticou ainda a transformação de seu processo de cassação em espetáculo.

Temor

Antes da reunião, o deputado Antonio Carlos Biffi (PT-MS), 4º secretário da Mesa, deu o tom da estratégia que os petistas queriam impor. Ele afirmou que não seria possível abrir um processo de cassação enquanto Genoino estivesse de licença médica. Para Biffi, o caso do mensaleiro deveria ser avaliado com base em teorias do direito do trabalhador.

"Todo trabalhador tem direito de não ser julgado enquanto estiver afastado. São teorias que existem no direito do trabalhador. É um direito legítimo de todo trabalhador não ser julgado, não ser demitido e não ser afastado enquanto estiver de licença médica", afirmou o deputado.

A ideia, no entanto, foi rechaçada pela Secretaria-Geral da Mesa, que argumentou que um parlamentar não se enquadra nas regras dos trabalhadores regulares.

Após ver que a tentativa de adiar pela terceira vez a abertura do processo de cassação seria frustrada, os petistas anuíram com a votação. Foram favoráveis o 2º vice-presidente Fábio Faria (PSD-RN) e os 1º e 2º secretários, Márcio Bittar (PSDB-AC) e Simão Sessim (PP-RJ), respectivamente. André Vargas, 1º vice-presidente, foi acompanhado por Biffi. Antes que o 3º secretário, Maurício Quintella (PR-AL), votasse, Vargas interrompeu a discussão do processo e perguntou como votaria o presidente da Casa. Henrique Alves informou que seria favorável e Vargas entregou a carta de renúncia.

Entre os petistas, o principal temor em relação a um processo de cassação seria o voto aberto no plenário. Desde a aprovação pelo Congresso Nacional da emenda constitucional que estabelece o voto aberto em processos de cassação de mandato, ficou patente para os deputados que apoiavam Genoino que seria inviável segurar a opinião pública no caso de uma não cassação do mandato.

"Seria inviável levar o Genoino para o plenário com o voto aberto. Ele já teve a maioria da mesa diretora pela cassação e, inevitavelmente, teria maioria também na Comissão de Constituição e Justiça. Com o voto aberto no plenário, não teria ninguém com peito suficiente aqui dentro para dizer não à cassação de um homem que já foi condenado pelo Supremo e passou pela Papuda", disse um petista que participou da reunião.

Pedido de cassação

A Câmara foi comunicada pelo STF da prisão de condenados no processo do mensalão e a perda dos direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado no último dia 19. A partir da comunicação, o presidente da Câmara propôs à Mesa Diretora a abertura do processo contra Genoino, que seria seguida de encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise técnica e abertura de prazo para defesa do parlamentar (por cinco sessões). A decisão final sobre a cassação caberia ao Plenário.

Genoino entrou com o pedido de aposentadoria na Câmara em setembro. Na semana passada, o deputado, que está preso desde o dia 15 de novembro condenado pelo STF no caso mensalão, passou mal e foi internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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