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Julgamento do Mensalão

Ministro muda voto e defende pena menor para Dirceu e mais sete

5 set 2013 - 00h27
(atualizado às 14h57)
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A redução na pena de um dos condenados no julgamento do mensalão pode causar uma reviravolta no processo para alguns de seus principais personagens. Após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolherem os recursos de Breno Fischberg, ex-dono de uma corretora que irrigou os canais do valerioduto, Teori Zavascki, um dos mais novos membros da Corte, alterou seu voto para outros casos já julgados. Entre eles estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares e o deputado José Genoino.

A mudança de Zavascki teve origem na decisão da maioria dos ministros de reduzir a pena de Breno Fischberg para que ela fosse equiparada ao ex-sócio dele na corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado. No julgamento de 2012, Fischberg fora condenado a 5 anos e 10 meses de prisão. Quadrado, que foi descrito pelo Ministério Público como tendo conduta semelhante ao ex-sócio, foi punido com 3 anos e 6 meses. Os ministros enxergaram uma injustiça e aplicaram a mesma pena de Quadrado a Fischberg.

Ao perceber que o plenário do Supremo havia alterado a pena de um condenado durante a análise de um embargo de declaração, Teori Zavascki sacou do bolso um voto de três páginas. Em resumo, o ministro disse que, uma vez alterada a punição aplicada a um réu, o mesmo benefício deveria valer para outros réus. Zavascki explicou que não se manifestou dessa forma anteriormente porque seu entendimento, até então, era de que os embargos de declaração serviriam apenas para resolver omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento, não para alterar as punições. Isso se resolvia com uma ação de revisão criminal, completou.

“Com o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Breno Fischberg, o tribunal consagra o entendimento de que constitui contradição, sanável por embargos de declaração, a incoerência objetiva do acórdão, consistentemente em atribuir, a partir das premissas fáticas, consequências jurídicas diferentes, ainda que para réus diferentes”, contestou Zavascki.

O ministro passou então a discorrer os motivos pelo qual iria alterar seu voto nos embargos de todos os oito condenados pelo crime de formação de quadrilha. Além dos três petistas, o operador do esquema Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e os ex-executivos do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Para Teori Zavascki, que entrou no Supremo após o fim do julgamento do ano passado, o plenário acolheu um cálculo proposto pelo relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, que elevou a pena pelo crime de quadrilha bem acima de outros crimes. Enquanto a pena-base foi aumentada em até 75% para quadrilha, o delito de corrupção considerou os agravantes para aumentar a punição em apenas 25%. 

O ministro citou o colega Ricardo Lewandowski que ao longo das primeiras sessões de julgamento dos embargos, alertou aos outros magistrados que estaria havendo uma contradição na fixação das penas.

“À luz do conceito mais alargado de contradição agora adotado pelo plenário, não vejo como, sem ferir gravemente um dever de coerência jurídica, manter aqueles votos, razão pela qual venho apresentar a sua indispensável retificação, para, no particular, acompanhar a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski”, justificou Zavascki.

O ministro Celso de Mello discordou do entendimento de Zavascki. O decano do Supremo afirmou que aceitou os embargos de Breno Fischberg apenas porque seu caso se assemelhava ao do ex-sócio. A situação do empresário e a dos condenados por formação de quadrilha, continuou Celso de Mello, não tinham qualquer relação que justificasse a alteração em votos já proferidos.

Isoladamente, a mudança de Zavascki não altera a pena de nenhum dos réus. No entanto, caso ganhe alguma adesão à sua ideia, a situação dos condenados por quadrilha pode ser alterada. Dirceu, por exemplo, foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por este crime e a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa. Caso as penas sejam rediscutidas por outros ministros, a pena do ex-ministro pode até cair para abaixo de oito anos.

Pelo Código Penal, acima de oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, em presídio de segurança média ou máxima. Quem é condenado a menos que isso, pode cumprir a punição em regime semiaberto, quando é possível deixar o estabelecimento penal durante o dia para trabalhar.

Fonte: Terra
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