Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Flavio Dino: Há descumprimento generalizado de decisões sobre teto e 'corrida' por isonomia

5 fev 2026 - 16h08
Compartilhar
Exibir comentários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que há um "descumprimento generalizado" da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público, que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil. De acordo com o ministro, esse descumprimento tem causado uma busca por "isonomia" entre as carreiras do funcionalismo.

"Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é natural que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais indenizações acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping eterno'", salientou.

Mais cedo, Dino determinou que os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. A liminar vale para os Três Poderes nos âmbitos federal, estadual e municipal. Até lá, o Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar o fundamento de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas.

Até o fim do prazo de 60 dias, os órgãos deverão apresentar uma relação de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com o valor, critério de cálculo e o fundamento do penduricalho na lei.

Em seguida, Dino deve avaliar qual é, de fato, o alcance do teto do funcionalismo público. "Não é possível definir neste caso e em todos os outros, o alcance do teto e do subteto sem verificar o conjunto das verbas efetivamente pagas e a que título", disse na decisão.

O ministro afirmou na decisão que há uma "profusão" de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que "ultrapassam em muito" o conceito de indenização.

As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.

"Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um "direito destinado a ser "vendido, como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar indenizações acima do teto", ressaltou Dino.

Estadão
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade