Felipe Camozzato é multado por impulsionar propaganda com críticas a Paulo Pimenta
Justiça Eleitoral multa Felipe Camozzato em R$ 5 mil por impulsionamento de vídeo com críticas a adversários
O TRE-RS multou o candidato Felipe Camozzato em R$ 5 mil por impulsionar anúncios no Facebook e Instagram com propaganda negativa contra Paulo Pimenta e Manuela D'Ávila. A Justiça Eleitoral destacou que o impulsionamento pago é permitido apenas para promoção própria, e não para atacar adversários. Marcel van Hattem, que também aparecia no vídeo, não foi condenado por falta de provas de envolvimento no pagamento. A decisão manteve a proibição de novos impulsionamentos do material.
A Justiça Eleitoral condenou o candidato Felipe Camozzato ao pagamento de multa de R$ 5 mil por impulsionar nas redes sociais um vídeo considerado propaganda eleitoral negativa contra adversários políticos. A decisão é da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em representação apresentada pela coligação Com o Povo. Segundo a ação, o conteúdo foi divulgado por meio de anúncios pagos no Facebook e no Instagram e fazia críticas a Paulo Pimenta e Manuela D'Ávila, enquanto também promovia as candidaturas de Camozzato e Marcel van Hattem.
Na decisão, a relatora afirmou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago na internet apenas quando destinado a promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, sendo proibido utilizar essa ferramenta para ampliar propaganda negativa contra adversários. Para a magistrada, embora o vídeo terminasse com a promoção das candidaturas dos representados, a maior parte do conteúdo era dedicada à desqualificação da atuação política de Pimenta e Manuela. A decisão ressaltou ainda que a crítica poderia permanecer publicada de forma orgânica, mas não poderia ter seu alcance ampliado por meio de publicidade paga.
Camozzato foi considerado diretamente responsável pelo impulsionamento porque os anúncios estavam vinculados a seus perfis, classificados como propaganda eleitoral de sua candidatura e identificados na Biblioteca de Anúncios da Meta como pagos por ele. Já Marcel van Hattem não foi condenado. Embora tenha participado da gravação do vídeo e sua candidatura fosse promovida no material, a Justiça entendeu que não havia provas de que ele tivesse contratado, autorizado ou tomado conhecimento previamente do impulsionamento pago, requisito necessário para responsabilizar o beneficiário segundo a legislação eleitoral.
A decisão também apontou que o Facebook apresentou parte dos dados solicitados pela Justiça sobre os anúncios, mas não informou valores gastos, impressões e segmentação, apesar de ter sido intimado a fornecer essas informações. A relatora, porém, decidiu não aplicar a multa diária de R$ 5 mil prevista para o descumprimento, considerando que a finalidade da medida havia sido alcançada. A tutela de urgência que proíbe um novo impulsionamento do conteúdo foi mantida, enquanto a publicação orgânica do vídeo não foi determinada.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.