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Política

Dino diz que não há dúvida de que os 'níveis de culpabilidade' na trama golpista são diferentes; entenda motivo

Flávio Dino deu seu voto a favor da condenação de Jair Bolsonaro e dos outros sete réus no julgamento que foi retomado nesta terça, 9

9 set 2025 - 18h56
(atualizado às 19h23)
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O ministro Flávio Dino disse que os fatos apresentados na ação penal são 'incontroversos'
O ministro Flávio Dino disse que os fatos apresentados na ação penal são 'incontroversos'
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete aliados no julgamento da trama golpista que foi retomado nesta terça-feira, 9. Mas Dino adiantou um ponto com relação a como imagina as penas: para ele, não há a menor dúvida de que os “níveis de culpabilidade” são diferentes entre os réus – e três deles podem ter “possibilidade de redução de pena abaixo do mínimo legal”. 

“Concorre para o crime na medida de sua culpabilidade”, ressaltou Flávio Dino, ao explicar sobre o assunto. Nisso, para ele, tem “participação de menor importância” nos crimes julgados pela ação penal os réus Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional); e Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa. Entenda os motivos:

  • Alexandre Ramagem

Ramagem deixou o governo em março de 2022 e, conforme avaliou Dino, isso o fez ter menos eficiência causal com relação aos eventos que sucederam esse período. O ministro também disse não ter encontrado nos autos nenhuma ação do ex-presidente da Abin depois que ele se afastou do governo.

"Ele praticou atos executórios de modo inequívoco, mas até março de 2022. E, por isso, creio que isso nos conduz à ideia de participação de menor importância à vista de uma menor eficiência causal por afastamento", disse o ministro.

  • Augusto Heleno

No caso de Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, a linha de pensamento é similar. "O nome dele estava no gabinete de gestão de crise? Sim. Mas uma coisa que me chamou atenção é que ele não participa das reuniões. Ele não está nas reuniões, pelo que está nos autos", diz. Esse contexto, para Dino, também indica uma menor eficiência causal a partir de um certo momento de distanciamento.

  • Paulo Sérgio Nogueira

Já em relação a Sérgio Nogueira, a avaliação é mais "sofisticada", aponta o ministro. Dino disse ter examinado o seu caso com muito cuidado, “exaustivamente, porque as teses da defesa foram muito consistentes”.

O ministro ressalta terem alguns eventos, a seu ver, muito graves envolvendo Paulo Sérgio -- sobretudo referentes a ataques à justiça eleitoral e por ele ter sido apontado como quem estava com a minuta golpista. A singularidade, porém, é que em um certo momento os autos indicam que ele tentou demover o então presidente, Jair Bolsonaro, das ideias golpistas. 

Dino diz que não está claro o que aconteceu para provocar essa "desistência" de Paulo Sérgio, mas que ele avalia ter sido causada por fatores alheios. Como o fato de o general de Exército Freire Gomes e o ex-chefe da Força Aérea Brasileira  Almeida Baptista Junior terem negado se envolver na trama, o levando à frustração, comenta Dino.

Ao proferir voto no julgamento da Ação Penal 2668, ministro Flávio Dino ressaltou 'participação menor' dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira
Ao proferir voto no julgamento da Ação Penal 2668, ministro Flávio Dino ressaltou 'participação menor' dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira
Foto: Divulgação/STF

'Alta culpabilidade'

Em contrapartida, na linha de Moraes e conforme denunciado pela Procuradoria-Geral da República, Dino não titubeou em apontar Jair Bolsonaro como “figura dominante na organização criminosa”. 

Para além do ex-presidente, o ministro colocou também o réu Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, neste patamar mais elevado de culpabilidade, por os dois terem “domínio de todos os eventos narrados nos autos” – que englobam os ataques ao sistema eleitoral, a minuta golpista, as reuniões com kids pretos, mobilização com militares e o plano punhal verde-amarelo, que inclusive tinha como alvos ministros do Supremo.

O almirante de esquadra que comandou a Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid também foram apontados como réus com “culpabilidade alta”. 

Entre os três, o que diverge é o fato de Mauro Cid ter firmado o acordo de colaboração premiada -- ponto questionado pelo procurador-geral da república, Paulo Gonet, e posto à prova pelas defesas dos demais réus nas últimas sessões do julgamento. Nisso, assim como Moraes, Dino se mostrou favorável que Cid receba os benefícios de redução de pena a ele deferidos pelo seu papel.

“Considero que a colaboração atendeu a seus objetivos de esclarecimento dos fatos, utilidade para a investigação, elucidação de elementos fatídicos e humanos dessa cadeia criminosa”, complementou Dino.

Em 'recado' ao Congresso, Dino diz que não cabe anistia a crimes de tentativa de golpe de Estado:

Terceiro dia de julgamento

O julgamento teve início na terça-feira passada e já contou com a leitura do relatório geral por parte de Alexandre de Moraes, relator do caso; a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que reforçou a denúncia; e o pronunciamento final da defesa dos oito réus. Agora, nesta semana, é a vez dos ministros votarem pela condenação, ou não, dos envolvidos tidos como "núcleo crucial" do plano de golpe de Estado. No total, a contar desta terça-feira, 9, o julgamento terá mais 27 horas divididas entre as sessões. 

Alexandre de Moraes (relator do caso) começou, votando pela condenação de todos os acusados.

Em sua fala, Moraes elencou 13 atos para explicar a trama golpista em julgamento e traçou uma linha do tempo do "golpismo", que interligaria os réus e os crimes em questão. Para ele, a organização criminosa -- liderada por Bolsonaro --, mostrou que "não sabe que é um princípio democrático republicano a alternância de poder".

"Quem perde vira oposição e disputa as próximas eleições. Quem ganha assume e tenta se manter [no poder], mas pelo voto popular. Não tenta se manter utilizando órgãos do Estado. Não tenta se manter coagindo, ameaçando gravemente, deslegitimando o poder judiciário de seu País, a justiça eleitoral", declarou, em trecho de seu voto.

Moraes: ‘Brasil quase volta à ditadura porque uma organização criminosa não sabe perder as eleições’:

Na sequência votou Flávio Dino, que acompanhou o relator. Nas próximas sessões, votarão na ordem: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma). A condenação ou a absolvição dos réus será decidida pelo voto da maioria. Não há limite de tempo pré-definido para os votos de cada ministro.

São réus no processo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; ex-ajudante de ordens Mauro Cid; almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Em relatório final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus (com exceção de Ramagem) pelos crimes:

  • Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos de prisão;
  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – pena de seis meses a 3 anos de prisão;
  • Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de prisão.

As penas máximas somadas podem chegar a 43 anos. Vale ressaltar especificidades que podem pesar em uma possível condenação dos réus: Bolsonaro, para além de denunciado pelos crimes, é apontado como líder da organização criminosa e Mauro Cid deve ter a pena reduzida devido a seu acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal.

Já Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que também é réu, é o único acusado por apenas três desses cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

A Primeira Turma votar pela condenação dos réus não significa que eles serão presos imediatamente. Isso porque eles ainda podem apresentar recursos --que podem pesar mais ou menos, a depender do placar do júri. A execução de uma eventual pena só pode acontecer após ser dado “trânsito em julgado”, ou seja, quando são esgotados todas as possibilidades de recursos. 

Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto, mas devido um processo que corre paralelamente no STF. No caso, se trata do inquérito que aponta que as ações do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, com o apoio do ex-presidente, tiveram como objetivo pressionar o Supremo a desistir da ação penal da trama golpista. Nisso, ambos foram indiciados pelos crimes de coação no curso do processo e abolição do Estado Democrático de Direito.

Como acompanhar o julgamento

As próximas sessões estão marcadas para:

É possível acompanhar a transmissão pelos canais oficiais do STF --TV Justiça, Rádio Justiça, aplicativo Justiça+ e o canal do Supremo no YouTube. O Terra também transmite as sessões e traz detalhes do julgamento e de seus bastidores.

Fonte: Redação Terra
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