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Política

Desembargador vê insubordinação de juíza e determina retomada imediata da recuperação da 123 Milhas

Decisão afirma que paralisação do processo por tempo indeterminado foi 'indevida e equivocada'

14 mar 2024 - 07h41
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O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21.ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, determinou a retomada imediata da recuperação judicial da 123 Milhas.

"O perigo de dano é notório, pois a paralisação indevida e equivocada da recuperação judicial tem o potencial de frustrar a satisfação do crédito de milhares de credores, em especial os consumidores", diz um trecho do despacho.

A decisão atendeu a um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que alegou prejuízo aos credores.

Decisão determina retomada imediata da recuperação judicial da 123 Milhas.
Decisão determina retomada imediata da recuperação judicial da 123 Milhas.
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

O processo havia sido suspenso por tempo indeterminado a partir de uma liminar de primeira instância. A juíza Claudia Helena Batista justificou que era preciso aguardar a substituição dos administradores judiciais.

Em sua nova decisão, o desembargador afirmou que a magistrada tentou "descumprir, infundadamente," determinações que ele havia expedido.

O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito empresarial, explica que a entrada das empresas LH - Lance Hotéis e MaxMilhas, incluídas na recuperação apenas no início de outubro de 2023, gerou um descompasso no processo de recuperação judicial.

"Os procedimentos periciais de constatação prévia foram diversos e estão em tempos judicias também diversos", afirma. "E, em relação a todas recuperandas, ainda não há decisão do colegiado, ou seja, de todos desembargadores que compõem a Câmara, fato que gera ainda instabilidade para o seguro prosseguimento da recuperação de forma consolidada. Para o seguimento simultâneo, se faz necessário que todas as empresas se encontrem em um mesmo momento processual, sob pena de se violar o devido processo legal e, aí sim, ser gerado tumulto processual."

COM A PALAVRA, A JUÍZA

"Os magistrados não opinam sobre decisões de segunda instância. Cabe ao magistrados efetivar o cumprimento, no âmbito da 1ª instância, das eventuais decisões de instâncias superiores."

Estadão
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