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Política

CPI recorre de ordem de Gilmar que anulou quebra de sigilo de fundo comprador de resort

24 mar 2026 - 18h42
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A CPI do Crime Organizado recorreu nesta terça-feira, 24, da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que, na última quinta-feira, 19, anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, ligado à teia financeira do banqueiro Daniel Vorcaro e que comprou o resort Tayayá, do ministro Dias Toffoli, com aportes de R$ 20 milhões no empreendimento.

Como mostrou o Estadão, o Arleen tinha como único cotista o fundo Leal, cujo investidor, entre 2021 e 2025, foi Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro. Documentos obtidos pela reportagem mostram que foi com esse fundo que Zettel passou a ser sócio do Tayayá. Até então, familiares de Toffoli apareciam como administradores do resort por meio da empresa Maridt, da qual o próprio ministro admitiu também fazer parte como sócio anônimo.

No recurso de 35 páginas enviado à Gilmar, a CPI do Crime Organizado argumenta que a comissão "não chegou ao nome do fundo de forma aleatória, mas a partir das reportagens investigativas recentes que trouxeram fundadas suspeitas de que o Fundo Arleen integra uma estrutura financeira potencialmente utilizada para movimentação e ocultação de recursos ilícitos, vinculada a investigações sobre organização criminosa, exigindo o rastreamento da origem, do fluxo e do destino desses valores para elucidação dos fatos".

"Os indícios nesse sentido decorrem de notícias veiculadas pela imprensa e de elementos investigativos já angariados pelo colegiado no sentido da utilização de fundos administrados por gestora relacionada ao caso (Reag Investimentos) para movimentação de recursos suspeitos; conexões societárias e financeiras entre o fundo, empresas privadas e pessoas potencialmente ligadas a estruturas investigadas; operações financeiras atípicas e de elevado valor, com possível uso de mecanismos de pulverização de recursos; indícios de interposição de estruturas, inclusive offshore, que dificultam a identificação dos beneficiários finais; possíveis vínculos indiretos com agentes públicos, o que reforça a necessidade de apuração aprofundada", afirma a CPI.

"Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa", disse Gilmar.

O recurso da CPI do Crime Organizado contestou os argumentos do ministro Gilmar Mendes e afirmou que "a CPI não detém poderes ilimitados, nem absolutos", embora "a quebra de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos está entre os poderes da CPI conforme precedentes do STF".

Quebra em bloco

Na quinta, 19, Gilmar criticou a votação em bloco de requerimentos de quebra de sigilo, procedimento em que vários pedidos são analisados e aprovados de uma só vez pelos parlamentares, sem discussão individual de cada caso.

"Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica", escreveu o ministro na ocasião.

Em relação à votação em bloco, a CPI do Crime Organizado afirmou no recurso que "trata-se de prática parlamentar consolidada e já chancelada em oportunidades passadas pela própria jurisprudência do STF".

Na última quinta-feira, ao anular a quebra de sigilo do fundo Arleen, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o requerimento apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e aprovado pela CPI do Crime Organizado não constitui "ato ordinário de investigação", mas uma "medida de caráter excepcional".

"A exigência de votação individualizada implica formalismo paralisante dos trabalhos das CPIs e, em sendo admitida, equivaleria a esvaziar, por via hermenêutica, a autonomia funcional que a própria Constituição lhes assegurou", atesta a comissão.

"Em outras palavras, não se pode exigir da CPI um modelo atomizado e hiperformal de deliberação quando o próprio Poder Judiciário, em múltiplas hipóteses, diuturnamente, aprecia conjuntamente listas, lotes, pautas agregadas e blocos de processos, sem que disso resulte, por si só, nulidade".

A avaliação da CPI do Crime Organizado é de que "a exigência de votação parlamentar destacada, caso a caso, com debate individualizado obrigatório para cada requerimento, traduz formalismo assimétrico e impõe ao Poder Legislativo um critério de controle mais severo do que aquele que o próprio Judiciário aplica a si mesmo, em manifesta tensão com o princípio da separação de poderes e com a autonomia funcional das comissões parlamentares de inquérito".

Estadão
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