Script = https://s1.trrsf.com/update-1770239730/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Comissão do Senado aprova proibição de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares

Proposta veta salgadinhos, refrigerantes, sucos de caixinha e doces industrializados, obriga oferta de ao menos uma opção saudável e dá um ano para adequação; caso vire lei, fiscalização ficará com a Vigilância Sanitária, com apoio de pais e conselhos escolares

4 fev 2026 - 22h51
Compartilhar
Exibir comentários

BRASÍLIA - A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 4, projeto que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares. A proposta veda a comercialização de salgadinhos de pacote, biscoitos, bolos industrializados, chocolates e sorvetes, além de bebidas como refrigerantes e sucos de caixinha, e incentiva a oferta de alimentos saudáveis.

Levantamento do Estadão de 2024 mostrou que as cantinas de colégios particulares no Brasil vendem, em média, 50% mais ultraprocessados do que alimentos in natura ou minimamente processados.

Divulgação/Agência Senado
Divulgação/Agência Senado
Foto: Divulgação/Agência Senado / Estadão

Em fevereiro do ano passado, o governo federal informou que pretende reduzir de 20% para 15% o limite de alimentos processados e ultraprocessados nas merendas das escolas públicas, com a meta de chegar a 10% ainda neste ano.

O texto aprovado proíbe que as cantinas vendam alimentos e preparações ultraprocessados e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, bem como produtos com adição de corantes.

A proposta também determina que "a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas e preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados". As escolas deverão oferecer, obrigatoriamente, ao menos uma opção de merenda saudável.

A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo da Vigilância Sanitária, em colaboração com associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar. O descumprimento das normas poderá resultar em responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.

Caso seja sancionada, a lei dará às cantinas o prazo de um ano para se adequarem às novas exigências. Também ficará proibida, nas escolas em geral, qualquer tipo de propaganda de alimentos não saudáveis, incluindo apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações.

O projeto aprovado nesta quarta-feira é de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Educação e de Assuntos Sociais.

Estadão
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade