Com críticas a apps, Dino vota contra lei que proíbe mototáxi em SP: 'Seres humanos não são videogame'
Ministro acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, que apontou inconstitucionalidade na Lei Estadual 18.156/2025
O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a lei paulista que permitia às prefeituras proibir o serviço de mototáxi, considerando-a inconstitucional e defendendo direitos trabalhistas para os mototaxistas, com críticas às empresas de tecnologia pela exploração dos trabalhadores.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes na liminar que suspendeu a lei que permitia às prefeituras do Estado de São Paulo proibírem a oferta de serviços de mototáxi.
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No voto pelo referendo na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, Dino defendeu a concessão de 'direitos básicos' trabalhistas aos mototaxistas e comparou a atuação de empresas de tecnologia a 'senhores de escravos do século 18'.
Assim como Moraes, Dino considerou inconstitucional a Lei Estadual 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que condicionou a prestação do serviço de mototáxi à autorização e regulamentação pelos municípios, incluindo a possibilidade de proibição do segmento.
"A gamificação do trabalho não pode conduzir a paradigmas insustentáveis e irresponsáveis. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas “vidas” - a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer", afirmou.
O ministro também foi incisivo contra o que chamou de exploração dos trabalhadores pelas empresas de tecnologia. Além de defender regime de direitos como férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença maternidade e paternidade, entre outros, Dino criticou o lucro 'com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos'.
"Visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos", finalizou Flávio Dino.
Liminar de Moraes
Em 22 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei paulista que permitia que as prefeituras proibissem a oferta do serviço de mototáxi.
"Defiro a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo até o julgamento de mérito da presente Ação Direta. Comunique-se o Governador e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para ciência e cumprimento imediato desta decisão."
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que entrou com uma Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade - da legislação. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após ser aprovada na Assembleia Legislativa.
Há mais de dois anos, a Prefeitura de São Paulo trava uma disputa contra o avanço de aplicativos como Uber e 99, que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade. Nesse período, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões.
