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Política

CNJ faz acordo com Procuradoria da Fazenda para extinguir 270 mil processos de cobrança de dívidas

Taxa de congestionamento provocada por processos de execução fiscal é de 88%, com tempo médio de tramitação de quase 7 anos; segundo Conselho Nacional de Justiça, estão em curso na Justiça cerca de 81 milhões de processos, dos quais 27,5 milhões correspondem a execuções fiscais

2 abr 2024 - 15h59
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Sede do CNJ em Brasília
Sede do CNJ em Brasília
Foto: GABRIELA BILO / ESTADAO / Estadão

O Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram uma portaria nesta terça-feira, 2, que pode levar à extinção de até 270 mil processos de execução fiscal em trâmite na Justiça de São Paulo e da Bahia.

A partir de um cruzamento de informações entre os bancos de dados da Procuradoria e dos Tribunais serão identificados processos que já poderiam ter sido arquivados, uma vez que já não constam mais na dívida ativa.

Somente com essa primeira previsão da portaria, o CNJ estima que ao menos 135 mil processos podem ser afetados no Tribunal de Justiça de São Paulo. Na Bahia, o impacto previsto pode alcançar 10 mil ações.

O Conselho ainda aponta a possibilidade de outros tribunais de Justiça aderirem à normativa para facilitar a extinção de execuções da PGFN.

O acordo permite que a Fazenda possa identificar execuções fiscais de créditos que considere 'irrecuperáveis', desistindo da cobrança na Justiça. Assim, a dívida deixaria de ser cobrada judicialmente, mas não deixaria de existir.

Assinam o pacto o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas, e os presidentes dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Bahia, respectivamente, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

A normativa versa sobre um conjunto específico de cobranças judiciais - aquelas que a Procuradoria da Fazenda Nacional ajuizou até 2014 em Tribunais estaduais. Até aquele ano, o órgão tinha competência para cobrar dívidas federais - Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais - na Justiça local, caso o devedor tivesse domicílio em uma cidade que não contasse com vara federal.

Em 2014 foi editada uma lei que estabeleceu que a PGFN só pode fazer cobranças perante a Justiça Federal. No entanto, os processos que já haviam sido ajuizados, até ali, nos Tribunais estaduais, lá seguiriam tramitando. São as ações residuais.

O principal ponto da portaria assinada nesta terça é o aprimoramento no fluxo dos processos de execução fiscal, com o cruzamento de informações entre a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e a base de dados da PGFN.

Com base em listagens de processos em curso na Justiça, a Procuradoria vai fazer duas análises globais: uma para identificar o que já foi extinto e acabou não sendo comunicado à Justiça; outra para identificar processos que 'não valem a pena continuar', pedindo a desistência das execuções.

De acordo com o CNJ, o acordo faz parte de um 'esforço' da gestão de Luís Barroso contra a morosidade do Judiciário. Os processos de execução fiscal são apontados como um dos principais fatores da lentidão que predomina em tribunais, aponta o Relatório Justiça em Números 2023.

Segundo o documento, a taxa de congestionamento provocada por processos de execução fiscal é de 88%, com um tempo médio de tramitação de quase 7 anos.

De acordo com o CNJ, estão em curso na Justiça cerca de 81 milhões de processos. Desse montante, 27,5 milhões correspondem a execuções fiscais.

Estadão
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