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Política

Barroso manda reinterrogar ex-capitão da Guarda Presidencial

Segundo a defesa, a Justiça Militar havia "desrespeitado" decisão do STF que impõe o interrogatório dos acusados como último ato probatório

25 fev 2019 - 19h41
(atualizado às 20h21)
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, julgou parcialmente procedente a Reclamação 30.799/DF, declarando a nulidade de sentença condenatória e acórdão da Justiça Militar, além de determinar novo interrogatório do capitão da reserva do Exército Amable Alejandro Traviesa Zaragoza Neto. O ministro acolheu argumentos da defesa segundo a qual a Justiça Militar havia "desrespeitado" decisão do Supremo que impõe o interrogatório dos acusados como último ato probatório.

A decisão de Barroso foi tomada no dia 20 e publicada nesta segunda, 25.

Barroso em sessão do STF
 23/11/2017   REUTERS/Ueslei Marcelino
Barroso em sessão do STF 23/11/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Militar de Intendência do Exército, ex-integrante da Guarda Presidencial, Amable Zaragoza foi condenado em fevereiro de 2018 a três anos de reclusão por supostamente exigir propina de uma empresa a fim de garantir que ela saísse vencedora num processo de licitação referente à compra de 65 ônibus, em 2012.

O oficial atuava à época como chefe da Seção de Licitações do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP), em Brasília.

A sentença foi aplicada na sessão do dia 23 de fevereiro de 2018, informou o Superior Tribunal Militar - Apelação Nº 40-78.2013.7.11.0211 - DF.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o pedido de vantagem indevida por parte do militar caracterizou o crime de concussão, conforme o artigo 305 do Código Penal Militar.

Segundo a acusação, o militar procurou o representante legal da empresa e sugeriu que "tinha influência" para fazê-la vencer o processo mediante o pagamento de um porcentual do futuro contrato, orçado em mais de R$ 17 milhões.

Depois, já durante o pregão eletrônico para a aquisição dos ônibus, segundo a acusação, o militar interceptou a documentação da empresa e, por meio de mensagem eletrônica de celular, informou a ocorrência de um suposto erro que resultaria na sua inabilitação.

"Quando o preposto chegou ao Batalhão da Guarda Presidencial para fazer a correção, o militar lembrou do assunto que haviam tratado anteriormente e sugeriu, por meio de gestos, o valor de uma possível propina", segue a acusação. "No entanto, como consta nos autos, a empresa negou-se claramente a participar do crime."

O acusado, demitido ex-offício em fevereiro de 2013, foi denunciado à Justiça Militar da União.

Em sessão de julgamento realizado no dia 24 de janeiro de 2017, na 2ª Auditoria de Brasília, o Conselho Especial de Justiça para o Exército, por unanimidade, condenou o ex-capitão pelo crime de concussão, a seis anos de reclusão. No mês seguinte, o STM manteve a condenação, mas reduziu a pena para três anos.

Por meio da Reclamação, apresentada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, Amable Zaragoza pediu o reconhecimento de que a Justiça Militar havia "desrespeitado decisão do Supremo no HC 127.900, que estabeleceu que o artigo 400 do Código de Processo Penal deve ser aplicado aos processos penais militares, penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial, cuja a instrução não tivesse se encerrado até o dia 10 de março de 2016, impondo que o interrogatório dos acusados seja sempre o último ato probatório".

O interrogatório do capitão acusado foi o primeiro ato da instrução penal, a qual perdurou até outubro de 2016, quando já estava vigente havia mais de 7 meses a orientação fixada pelo Plenário do Supremo.

Por isso, "a fim de garantir a autoridade da decisão do Plenário", Barroso determinou fosse "concedida ao reclamante (…), a oportunidade de novo interrogatório".

O ministro determinou que seja "resguardada a validade de todos os atos instrutórios".

Defesa

COM A PALAVRA, A DEFESA DO CAPITÃO AMABLE ZARAGOZA

Segundo os advogados Marcio Gesteira Palma e João Antônio Sucena Fonseca, "além de assegurar a autoridade do Supremo, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso reafirma a orientação da Corte no sentido de que as garantias da ampla defesa e do contraditório devem ser os princípios orientadores do processo penal acusatório".

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