STJ nega pedido de liberdade a Champinha, que continuará internado
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade a Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, 26 anos, que em 2003 liderou o grupo que torturou, estuprou e matou a estudante Liana Friedenbach, 16 anos, depois de matar o namorado dela, Felipe Silva Caffé, 19 anos, em Embu Guaçu (SP), na região metropolitana de São Paulo. O habeas corpus foi julgado na Quarta Turma da corte, e o ministro relator do processo, Luis Felipe Salomão, entendeu que a sentença proferida em primeira instância pela interdição civil foi amplamente embasada.
"Ao contrário do que afirma o impetrante, foi cumprido o requisito legal para a internação compulsória, porque está lastreada em laudos médicos, como ler a lei de código civil", afirmou Salomão. Champinha está internado compulsoriamente na Unidade Experimental de Saúde (UES), considerada inadequada pela defesa.
O jovem, que tinha 16 anos na época do crime, foi detido e confessou ter planejado e executado as mortes. Ele recebeu a pena máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de três anos, que foi cumprida na Fundação Casa. Em 2007, Champinha passou por uma avaliação psiquiátrica e a Justiça o interditou por considerá-lo sem condições de viver em sociedade. Desde então, ele está na UES.
Porém, a instituição foi apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo como imprópria para o tratamento de pacientes como Champinha. De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado, o tratamento oferecido na UES é "medieval".
O advogado de Champinha, Daniel Adolpho Assis, argumentou que a unidade na qual seu cliente está internado carece de padrões básicos de garantias de direito. "Tratamento não houve e não há, mas em troca, cerca de 15 agentes penitenciário administram a unidade de saúde. Não é estabelecimento penal, não é socioeducativo. Não se abre nenhuma possibilidade fora dela", afirmou, sugerindo que a punição era característica de um "Estado de exceção".
Assis negou que Champinha seja "um monstro" e atribuiu à imprensa a comoção que teria levado a uma interdição ilegal. "Seria Roberto um monstro avesso à moral, decrépito perante a criança incauta? Estaria ele onipresente e onisciente e, por isso, tanto pânico causado perante a mídia? Esse não é o Roberto. Esse é o Champinha, persona tratada pela mídia como fera", afirmou durante sua sustentação oral.
Além de ter negado a liberação do criminoso, o STJ negou-se a analisar os pedidos de ressocialização em liberdade e a mudança de instituição de internação, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo está avaliando o mesmo pedido.