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Polícia

STJ nega liberdade a professor de Direito que matou aluna no DF

28 out 2011 - 23h57
(atualizado em 28/10/2011 às 00h05)
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O professor de Direito que matou uma aluna em Brasília no último dia 30 de setembro vai continuar preso, conforme decisão desta quinta-feira do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu, que negou a Rendrik Vieira Rodrigues pedido de liminar para relaxamento de prisão.

Marido Hélio Prado entrega faixa ao se despedir da mulher
Marido Hélio Prado entrega faixa ao se despedir da mulher
Foto: Laryssa Borges / Terra

No habeas-corpus, a defesa do professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que lhe negou pedido de prisão domiciliar. No STJ, a defesa argumentou que Rodrigues não demonstra periculosidade concreta e que a prisão para garantia da ordem pública não está devidamente fundamentada.

Macabu, relator do caso, ressaltou que não está em exame, neste momento, a culpa ou a inocência do professor. Para Macabu, há justificativa para a manutenção da prisão cautelar, especialmente pela forma como o crime foi praticado. Segundo depoimento do próprio Rodrigues, ele teve relacionamento afetivo com a vítima e, na noite do crime, a procurou para conversar. Os dois saíram de carro e, após a aluna confirmar que havia reatado com o marido, ele efetuou quatro disparos contra ela. Na mesma noite, Rodrigues foi à delegacia, onde confessou o crime e entregou o corpo de Suênia Sousa Faria, 24 anos.

"Ora, a surpresa, a frieza, a maneira calculista como tudo aconteceu revela, a mais não poder, a periculosidade do paciente", entendeu Macabu. O relator afirmou que "a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que (ele) adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano".

A decisão do juízo de primeiro grau de converter o flagrante em prisão preventiva, com base na forma de execução do crime e nas condições pessoais do professor, demonstra a necessidade da manutenção da prisão cautelar, segundo Macabu. O relator destacou que essa conclusão está alinhada com a jurisprudência do STJ. Ele afirmou que a adoção outras medidas cautelares que não a prisão não é possível no caso porque o crime praticado tem pena muito superior à máxima que admite as cautelas alternativas. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do tribunal, em data ainda não definida.

Fonte: Terra
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