MPF pede 4 anos de prestação de serviços e multa a Tânia Bulhões
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou memoriais escritos à 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo e pediu a condenação da empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle a pena restritiva de direitos - prestação de serviços comunitários, por exemplo - por quatro anos, o máximo permitido nos casos em que os réus, como aconteceu com a acusada, confessam o crime e dão informações sobre a participação de cúmplices. O MPF pediu ainda que seja paga uma indenização em dinheiro, independente dos valores que estão sendo pagos à Receita Federal na esfera administrativa.
A empresaria é dona de lojas de produtos de luxo em São Paulo e acusada de importação ilegal e evasão de divisas. Ela confessou os crimes no dia 7 de outubro. Diante de um juiz, disse que tinha uma empresa em um paraíso fiscal no Caribe e que importava produtos de forma ilegal para pagar menos imposto.
Em agosto, a defesa de Tânia Bulhões propôs um acordo de delação premiada, previsto na legislação. Em troca de sua confissão e de mais informações sobre a participação de outros réus, a empresária teria a pena de prisão substituída por pena restritiva de direitos e o pagamento de indenização à sociedade.
O MPF pediu ainda que seja paga uma indenização em dinheiro, independentemente dos valores que estão sendo pagos à Receita Federal na esfera administrativa.
Os memoriais do MPF foram apresentados à Justiça Federal, que decidirá qual será a pena restritiva de direitos a ser aplicada. Para a procuradora da República Anamara Osório Silva, responsável pelo caso, a prestação de serviços comunitários ou outra medida que venha a ser aplicada deve ser observada pela ré ao longo do período máximo de quatro anos, pois, apesar da confissão, o conjunto probatório é forte e as acusações, pelos crimes de fraude a importações, evasão de divisas, fraude cambial, falsidade ideológica e quadrilha, muito graves.
Confissão
Tânia Bulhões admitiu que, em 2004, resolveu expandir seus negócios e se espelhou na Daslu para que fosse montado um esquema de importação de artigos de luxo que reduzisse os impostos a pagar pelo grupo. Em sua confissão, a ré deu mais informações sobre a participação de outros acusados e afirmou que seus sócios, a irmã Kátia Bulhões e Ivan Ferreira Filho, acusados de participação no caso pelo MPF, juntamente com Tânia e outras dez pessoas, são inocentes.
A confissão e a delação, entretanto, apenas levarão à extinção do processo contra Tânia que, após o acordo, teve seu processo desmembrado dos demais e, uma vez sentenciada, terá o processo extinto após o cumprimento da restrição de direitos que for definida. O processo contra os demais 12 réus, portanto, prosseguirá na 6ª Vara Federal.
O esquema
O esquema denunciado pelo MPF funcionou de 2004 a 2006. Tânia Bulhões visitava feiras de artigos de luxo no exterior e escolhia as mercadorias. As encomendas eram passadas às importadoras no Brasil. Inicialmente, à By Brasil, que falsificava ideologicamente (os documentos eram autênticos, mas as informações, falsas) as declarações de importações (DIs), afirmando ser a importadora dos artigos.
A manipulação de dados, chamada pela Receita Federal de interposição fraudulenta, consiste em colocar no meio da transação entre o fornecedor e o comprador um importador, exportador ou ambos para ocultar o verdadeiro comprador da mercadoria - no caso, o grupo Tânia Bulhões - dos controles da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, reduzindo impostos e taxas de remessas ao exterior.
O ato de ocultar o real comprador de um produto estrangeiro é crime de descaminho, importação mediante fraude. Após a Operação Narciso, o esquema foi sofisticado e passou também a subfaturar as importações. O processo administrativo na Receita Federal, para o pagamento dos impostos devidos, segue normalmente, independentemente do acordo.