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Polícia

Ministro do STJ nega pedido de liberdade para ex-juiz Lalau

27 mar 2013 - 09h17
(atualizado às 09h29)
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O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto em foto de 2001, deixando sua casa para ir à prisão
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto em foto de 2001, deixando sua casa para ir à prisão
Foto: Mauro Magalhães / Futura Press

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes negou nesta quarta-feira o pedido de liberdade para o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. A decisão é em caráter liminar e o mérito da solicitação será julgado pela sexta turma do STJ. Ontem, a defesa do ex-magistrado entrou com habeas-corpus para solicitar o retorno dele à prisão domiciliar.

Nicolau, condenado por desvios de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, está preso desde a noite desta segunda na carceragem da Polícia Federal na capital paulista, após ter a prisão domiciliar revogada.

No entender do ministro do STJ, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente – que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar – possível de comprometer a eficácia da atividade processual”. 

No habeas-corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domicilia e apontou prescrição do caso e ausência dos requisitos da prisão cautelar previstos nos artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Ao solicitar o retorno de Nicolau à prisão domiciliar, a defesa sustentou também que havia o direito de progressão de regime prisional e pediu a aplicação do princípio da inocência, uma vez que a condenação não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Para o ministro, a revogação da prisão domiciliar ocorreu devido à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz. "Cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou Og Fernandes, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização. 

O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do Juízo das Execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar e os cuidados expostos pela decisão do TRF3 de inserir o condenado em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de oitenta anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”. 

Fonte: Terra
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