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Juiz chama homem traído de "corno solene" em sentença no Rio

16 out 2009 - 04h46
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De vítima de traição conjugal a "corno solene". O apelido a um marido traído foi dado em sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível, Paulo Mello Feijó. O premiado com a honraria é um agente da Polícia Federal que entrou na Justiça pedindo indenização ao então amante de sua mulher.

A relação extraconjugal durou sete meses. Ao descobrir o caso, o policial ameaçou o amante. Com medo, ele denunciou o caso à Corregedoria da Polícia Federal. Na ação, o agente alega que o processo administrativo foi descoberto, e, a partir daí, passou por constrangimentos no seu local de trabalho, onde teve que ouvir piadas de colegas e ganhou o apelido de "corno conformado".

Mas, na Justiça, o policial foi obrigado a encarar o teor da sentença. Em um dos trechos o juiz é taxativo: "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno".

No documento, há ainda citações favoráveis à traição: "hoje, acabam buscando o judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas, esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro".

O juiz, que esclarece que adultério não é mais crime, aconselha a vítima de infidelidade a procurar um psiquiatra. E cita ainda a música Ninguém Tasca (O Gavião), de Pedrinho Rodrigues: "'A nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro'. É apenas a letra de um samba em que o pássaro que aprende a voar livremente não se adapta mais à gaiola".

Procurado pelo jornal O Dia, o juiz Paulo Mello Feijó alegou que todas as palavras usadas na sentença estão dentro de um contexto. "Tudo está bem fundamentado e não há intenção de ofender ninguém", argumentou. A sentença escrita pelo juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan foi aprovada por Feijó há dois meses.

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