Diploma impresso deixa de valer em novas emissões no ensino superior
MEC exige que universidades passem a emitir diplomas exclusivamente digitais a partir de julho; versão em papel não tem validade jurídica
Desde 1º de julho de 2025, diplomas de graduação no Brasil devem ser emitidos exclusivamente em formato digital, com validade jurídica apenas nessa forma, visando maior segurança, agilidade e combate a fraudes.
Entrou em vigor no dia 1º de julho uma portaria do Ministério da Educação que torna obrigatória a emissão exclusivamente digital de diplomas de graduação em todo o país.
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A norma vale para universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. Com isso, diplomas impressos emitidos a partir desta data não terão validade jurídica — apenas os digitais serão reconhecidos oficialmente.
De acordo com o MEC, a mudança tem como objetivo tornar o processo de emissão mais ágil, seguro e menos suscetível a fraudes, além de permitir acesso mais fácil ao documento, que poderá ser consultado por link em dispositivos como celulares, computadores e tablets.
A pasta destaca ainda que o novo formato atende a padrões técnicos obrigatórios, como a presença de QR Code para validação, assinatura digital com certificado ICP-Brasil tipo A3 ou superior, carimbo do tempo e estrutura de dados em XML.
Só para novos diplomas
Os diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho de 2025 continuam válidos e não precisam ser substituídos. A regra atinge apenas novos documentos expedidos a partir da data de vigência da portaria.
Segundo o MEC, não haverá reemissão automática de diplomas antigos para o formato digital.
Para instituições que não se adequarem às novas exigências, a portaria prevê sanções administrativas, como multas.
O ministério também informa que o diploma digital deve ser gratuito na primeira via. Caso o estudante deseje obter uma versão impressa — que não tem validade oficial —, poderá solicitar, mas a universidade poderá cobrar por esse serviço.
A medida será expandida para cursos de pós-graduação stricto sensu, incluindo mestrados, doutorados e programas de residência médica e multiprofissional, a partir de 2 de janeiro de 2026.
Nesses casos, também será obrigatório o uso do diploma digital para novas emissões.
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