PUBLICIDADE

Decreto proíbe taxa por cadeira de roda em viagem rodoviária

Outras formas de auxílio à mobilidade como bengalas e muletas também estão livres dos limites de peso e tamanhos em viagens

18 ago 2018 - 16h37
Compartilhar
Exibir comentários

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária
Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária
Foto: izusek / iStock

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus", ressaltou.

Veja também:

Santiago produz murais acessíveis para deficientes visuais :
Agência Brasil Agência Brasil
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade