Brasil condenado por tortura e morte de Herzog após 43 anos
O Estado brasileiro foi condenado nesta quarta-feira pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar.
Em sua sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), determinou que os fatos devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional.
"Em vista do exposto, o tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem (em que não pode haver dupla condenação pelo menos crime), a Lei de Anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis", diz o texto divulgado pela corte.
Na condenação, a corte ordenou várias medidas de reparação, inclusive a reabertura da investigação para identificar e punir os responsáveis pela tortura. Além disso, determinou que "o Estado brasileiro deve adotar as medidas mais apropriadas, de acordo com suas instituições, para que se reconheça, sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes internacionais".
Herzog, que na época de sua morte era diretor de jornalismo na TV Cultura, foi preso em 25 de outubro de 1975, torturado e morto nas dependências do DOI/Codi, em São Paulo. Os militares então divulgaram a versão de que Vlado, como era conhecido, se suicidara na cela usando um cinto.
Em 2007, depois da publicação do relatório oficial da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, foi pedida a abertura de uma nova investigação ao Ministério Público. Dois anos depois, segundo a CIDH, o pedido foi arquivado com base na Lei da Anistia e sob as alegações de que crime contra a humanidade não era tipificado na legislação brasileira na época e os possíveis crimes já teriam prescrito.
A corte internacional concluiu que o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial da esposa e dos filhos de Herzog e --ao deixar de punir os responsáveis pela tortura e assassinato e a recusa em apresentar informações e fornecer acesso aos arquivos militares da época dos fatos-- violou o direito de conhecer a verdade da família.