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Tribunal de Contas do Rio veta revisão de tarifária para ônibus

30 jan 2014 - 09h04
(atualizado às 09h07)
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O plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura do Rio não pode conceder revisão tarifária para as empresas de ônibus, prevista a cada quatro anos, enquanto não sejam concluídas as auditorias pedidas pelo tribunal e cumpridas todas as medidas acertadas no contrato de prestação do serviço. A revisão ocorre quando são avaliados ponto por ponto dos contratos e confrontados com a planilha de custos das empresas para se chegar à definição da tarifa.

Em dezembro do ano passado, o tribunal recomendou ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, que não fizesse a revisão das tarifas até a conclusão da auditoria feita durante 90 dias pelo órgão. Para o presidente do tribunal, Thiers Montebello, o pedido feito na época, por prudência, era para comprovar o descumprimento de vários pontos dos contratos, que agora terão que ser seguidos. "Hoje está nítido, neste voto, quais são as obrigações que têm as concessionárias e a prefeitura", disse.

<a data-cke-saved-href="http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/tarifas-de-onibus/iframe.htm" href="http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/tarifas-de-onibus/iframe.htm">veja o infográfico</a>

O presidente disse que a auditoria já constatou que a fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes está insuficiente. "A realidade é que não há estrutura hoje bastante capaz de fazer a fiscalização conforme tem que ser feita. A discussão que teve aqui de auditar, ou não, é necessária. Tem que ter uma auditoria para acompanhar isso até para se estruturar. O serviço de ônibus tem que ser bem prestado", acrescentou.

O conselheiro-relator, Ivan Moreira, considerou que, após concluir as apurações e a auditoria, se comprovar que houve omissão intencional de dados para o cálculo das tarifas, a prefeitura e o tribunal terão mecanismos para medidas compensatórias à população, incluindo a redução de valores e adotar punições que se estendem até a cassação de concessões, "sem prejuízo de reparação em perdas e danos ao erário e à sociedade".

O voto do conselheiro-relator foi aprovado por unanimidade pelo plenário, com ressalvas em dois pontos. Um deles desobriga as empresas a passarem por nova concorrência pública para a subconcessão na administração dos terminais rodoviários e o outro trata da contratação de uma auditoria para definir as revisões tarifárias.

Quanto ao reajuste das tarifas, que é anual e foi liberada, Moreira disse que não autorizar o aumento dos valores poderia "servir de ardil", por parte dos consórcios controladores das empresas de ônibus, para justificar possível descumprimento das obrigações ou alegar desequilíbrio econômico financeiro.

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"No sentido do estrito cumprimento dos contratos de concessão, de todas as variáveis alocadas e do princípio da continuidade do serviço público, entendo que a administração municipal poderá, até que sejam concluídos os trabalhos de auditoria desta Corte e da auditoria independente, esta já contratada, reajustar o preço das passagens de ônibus nos termos do contrato em vigor, condicionado à execução integral do pactuado, com a qualidade necessária", apontou Moreira.

Montebello destacou que o reajuste é contratual, mas não se pode "colocar na conta do tribunal dar ou não o reajuste". Na avaliação do presidente do Tribunal de Contas, esse é um problema da prefeitura e não do órgão. "Quem tem que aferir os riscos de cumprir ou não os reajustes é a prefeitura e não somos nós. Isso pode ensejar medida judicial também. É descumprimento de contrato. Como também pode ensejar medida judicial pelo não cumprimento de contrato por parte dos concesionários ", explicou.

A prefeitura informou que vai avaliar o relatório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e não tem prazo para concluir o trabalho, por isso não há ainda uma declaração sobre a decisão.

Agência Brasil Agência Brasil
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