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SP: Haddad sanciona lei que isenta IPTU de moradias populares

7 nov 2013 - 14h34
(atualizado às 14h48)
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As moradias beneficiadas são unidades destinadas à faixa de renda de 0 a 6 salários mínimos
As moradias beneficiadas são unidades destinadas à faixa de renda de 0 a 6 salários mínimos
Foto: Luiz Guadagnoli/ SECOM / Divulgação

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou nesta quinta-feira lei que concede isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) a terrenos destinados ao programa Minha Casa Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O projeto de lei 427/13 prevê também a redução no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI-IV) em habitações de interesse social. As moradias beneficiadas são unidades destinadas à faixa de renda de 0 a 6 salários mínimos.

A isenção de IPTU valerá para terrenos destinados ao Minha Casa Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial adquiridos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). “Além desta isenção, com a nova política de progressividade do IPTU as unidades residenciais também estarão isentas, porque estarão com valor abaixo de R$ 160 mil”, afirmou o secretário municipal de Relações Governamentais, João Antonio.

O ITBI-IV será isento para imóveis residenciais com valor de até R$ 120 mil, para pessoas físicas. Nas transmissões no Sistema Financeiro de Habitação, no Programa de Arrendamento Residencial e de habitações de interesse social, será cobrado 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, com limite de R$ 42,8 mil, e alíquota de 2% sobre o valor restante.

Cooperativas de táxi terão isenção no ISS

O projeto de lei também isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a associações e cooperativas de radiotáxi, a partir de 1º de janeiro de 2014. Também terão isenção os prestadores de serviços relacionados à organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Aumento do IPTU
No dia 24 de outubro, a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em segunda votação o Projeto de Lei do Executivo que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano para a cidade de São Paulo no próximo ano. A aprovação permite o aumento de até 35% para os imóveis comerciais e 20% para os residenciais. O projeto ainda depende de sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).

Para imóveis com valorização superior a esses percentuais, haverá novos reajustes até 2017. Nos próximos três anos, o limite será de 15% para os imóveis comerciais e 10% para os residenciais. O valor final será condicionado pela atualização da Planta Genérica de Valores, ou seja, o valor venal do imóvel. Pela legislação, a planta é revisada a cada quatro anos.

O projeto foi aprovado por 29 vereadores. Outros 26 votaram contra. Também ficou definido que os aposentados que ganhem até três salários mínimos e tenham apenas uma residência ficam isentos do pagamento do imposto. Haverá descontos progressivos para aqueles que estiverem nessa situação e que tenham vencimentos entre quatro e cinco salários mínimos.

Para quem ganhe entre três e quatro salários, haverá um desconto de 50%. Para quem estiver entre aqueles com vencimentos entre quatro e cinco salários o desconto será de 30%.

De acordo com a prefeitura, no próximo ano, o aumento médio do IPTU na capital ficará em 14,1%, sendo que a média do aumento do IPTU para imóveis residenciais pagantes ficará em torno de 10,7%. O número de contribuintes isentos permanecerá estável em cerca de um milhão. O total de contribuintes na cidade é de cerca de 3 milhões. 

Fonte: Terra
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