RS é condenado por manter presos em viaturas e celas de delegacias
Decisão resulta de um pedido de urgência no julgamento de uma ação do MP-RS
O Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, por manter presos em celas de delegacias e viaturas além do tempo necessário para realizar a formalização da prisão.
A condenação foi proferida na segunda-feira (27) pelo juiz José Antônio Coitinho e, conforme a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, a determinação judicial já está sendo cumprida.
A decisão resulta de um pedido de urgência no julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra o Estado que cobrava providências sobre presos em viaturas da polícia.
Movida em abril de 2026 pelo hoje procurador Marcos Reichelt Centeno, a ação apontava omissão do Estado em impedir a continuidade de presos em viaturas da Brigada Militar (BM) e da Polícia Civil por mais de 24 horas em muitas situações, e em delegacias de Porto Alegre e Região Metropolitana.
Entre as principais determinações judiciais está a proibição de manter presos em delegacias, viaturas e outros locais inadequados por mais do que o tempo necessário sob custódia de agentes da Polícia Civil.
Além disso, torna-se obrigatório apresentar, em até 180 dias, um plano detalhado para resolver o déficit de vagas no sistema prisional, incluindo diagnóstico por região e regime, cronograma de construção, ampliação e reforma de presídios, metas anuais de criação de vagas e plano de alocação de servidores.
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