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Parte do Rio não sabe que exploração sexual infantil é crime

Muitos conhecem apenas o crime de prostituição infantil; Estado é o segundo com mais números de casos no Brasil

18 mai 2015 - 20h40
(atualizado às 20h41)
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Boa parte da população do Estado do Rio de Janeiro não sabe que exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. A avaliação é da coordenadora da campanha 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Luana Prado, que explica que muitas pessoas ainda acreditam que se trata de prostituição infantil.

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“A gente sempre sensibiliza que criança e adolescente nem têm o direito de se prostituir, que o ato é exploração sexual. Então muita gente acha que é um pouco de novidade essa questão da exploração ser crime”, explicou Luana.

No primeiro trimestre de 2015, o Estado do Rio de Janeiro registrou 404 casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pelo serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100), atrás apenas de São Paulo, que teve 737 registros.

Os números foram divulgados nesta segunda-feira (18) pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), responsável pelo serviço, com o lançamento oficial da campanha 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que tem como lema “Faça Bonito. Proteja Nossas Crianças e Adolescentes”.

Nos três primeiros meses do ano passado, o Rio registrou 511 casos de violência sexual de crianças e adolescentes, sendo 93 de exploração sexual e 418 registros de abuso. Em todo o ano passado, foram 2.055 denúncias. Em 2013, foram 3.495.

Como parte das ações do dia 18 de maio, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro distribuiu panfletos da campanha “Não Desvie o Olhar” na Tijuca, zona norte da cidade.

A presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Mônica Alkimim, explica que a proteção à vítima de violência deve ser feita em conjunto pelos órgãos competentes, tomando cuidado para não revitimizar a criança.

“Que tanto o juiz quanto o Ministério Público, quanto a defensoria e o conselho tutelar, atuem de forma harmônica naquele caso para proteger essa criança. Pode ser, por vezes, retirá-la daquela situação de violência, mas, por vezes, retirar o autor da violência e não a criança”.

Nos dados nacionais, o abuso sexual foi relatado em 85% das denúncias de violência sexual e a exploração sexual está em 23% dos registros do primeiro trimestre. A violência sexual também envolve pornografia infantil, grooming (assédio sexual na internet), sexting (troca de fotos e vídeos de nudez, eróticas ou pornográficas) e exploração sexual no turismo.

Agência Brasil Agência Brasil
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