MP recorre e pede até 27 anos de prisão para motorista de Porsche que matou motorista de app
Ministério Público questiona o cálculo da pena e aponta que a sentença não considerou adequadamente a gravidade do acidente
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para pedir o aumento da pena de Fernando Sastre de Andrade Filho. A Promotoria considera que a punição deve chegar a 27 anos e 10 meses de prisão. O empresário recebeu uma condenação de 17 anos, um mês e dez dias pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelos ferimentos provocados no passageiro Marcus Vinicius Machado Rocha durante um acidente envolvendo um Porsche, em março de 2024.
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A colisão ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital paulista. Na ocasião, o Porsche dirigido por Sastre bateu na traseira de um Renault Sandero, que tinha Ornaldo ao volante. Conforme os registros utilizados no processo, o veículo de luxo atingiu 156 km/h em um ponto da avenida cuja velocidade máxima permitida era de 50 km/h. O motorista de aplicativo morreu, enquanto Marcus Vinicius, que acompanhava o empresário no Porsche, teve ferimentos graves, incluindo a perda do baço.
Apresentado depois do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri na semana passada, o recurso do Ministério Público não busca modificar o entendimento dos jurados sobre a responsabilidade de Sastre pelo ocorrido. A contestação se concentra no tamanho da pena estabelecida na sentença. Para o MP, o cálculo não levou em conta, de maneira adequada, a gravidade das atitudes do empresário e os danos sofridos pelas vítimas.
Entre os argumentos utilizados pela Promotoria para justificar uma punição mais elevada estão o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir e a decisão de assumir o volante mesmo após receber alertas de amigos para que não conduzisse o veículo. O órgão também destaca que Sastre voltou a dirigir menos de um mês depois de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa administrativamente por envolvimento em rachas.
A saída do empresário do local da colisão também foi apontada pelo Ministério Público como um fator que deveria pesar no cálculo da pena. Segundo o recurso, Sastre alegou que seria encaminhado a um hospital, mas seguiu para casa e só compareceu à polícia aproximadamente 36 horas depois. Na avaliação da Promotoria, o intervalo comprometeu a possibilidade de realização de exames capazes de identificar o consumo de álcool.
Outro pedido apresentado pelo órgão diz respeito ao desconto concedido pela confissão parcial do réu. Na sentença, a atenuante foi aplicada com uma redução de 1/12 da pena. O Ministério Público considera que o benefício deveria ser menor, limitado a uma diminuição entre 1/24 e 1/30, já que, segundo a Promotoria, Sastre reconheceu apenas parte dos acontecimentos e apresentou a admissão durante o julgamento.
A principal alteração solicitada ao TJSP envolve a maneira como devem ser calculadas as punições pelos crimes relacionados às duas vítimas. O MPSP defende o reconhecimento do chamado concurso formal impróprio, modalidade em que as penas correspondentes a cada crime são somadas. A sentença, por outro lado, aplicou o critério do concurso formal próprio, que prevê o aumento de uma das penas, em vez da soma integral das punições.
Caso o entendimento da Promotoria seja aceito, a condenação poderá alcançar 27 anos e 10 meses de prisão, com pena mínima estimada em 24 anos.
Além do recurso apresentado pelo Ministério Público, a defesa do empresário também contestou a decisão. Os advogados pretendem solicitar a anulação do julgamento, sob a alegação de que o veredicto dos jurados contrariou as provas reunidas no processo. O Terra não conseguiu contato com a defesa de Sastre. O espaço permanece aberto para manifestações.
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