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Caso Porsche: Fernando Sastre é condenado a 17 anos de prisão por morte de motorista de app em SP

Empresário foi responsabilizado pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e pelos ferimentos causados a um amigo que estava no veículo; defesa não foi localizada

30 out 2026 - 07h39
(atualizado às 07h54)
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Resumo
O empresário Fernando Sastre foi condenado pelo júri popular a 17 anos e um mês de prisão em regime fechado pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e por ferir um amigo. O caso ocorreu em março de 2024, em São Paulo, quando Sastre dirigia um Porsche a 156 km/h após consumir álcool e colidiu com a traseira da vítima. Ele foi considerado culpado por homicídio com dolo eventual e lesão corporal. PMs que o liberaram sem bafômetro no local respondem na Justiça Militar.
O empresário Fernando Sastre foi condenado
O empresário Fernando Sastre foi condenado
Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV B / Estadão

Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelas lesões causadas a um amigo que estava no Porsche conduzido pelo empresário em 31 de março de 2024. A sentença, em regime inicialmente fechado, foi anunciada na madrugada desta sexta-feira, 30, após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

A decisão também estabeleceu que Sastre fica impedido de conduzir veículos automotores. A defesa dele não foi localizada.

O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, Sastre dirigia um Porsche quando atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido por Viana. A perícia apontou que o veículo de luxo trafegava a 156 km/h, mais de três vezes o limite permitido na via, de 50 km/h. O motorista de aplicativo foi socorrido, mas morreu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico.

O empresário voltava de uma festa acompanhado de Marcus Vinícius Machado Rocha, amigo que ficou gravemente ferido na colisão. O passageiro precisou passar por uma cirurgia para a retirada do baço. As investigações apontaram ainda que Sastre havia consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo.

Os sete integrantes do júri popular reconheceram a responsabilidade criminal do empresário pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, e lesão corporal. No primeiro caso, os jurados também reconheceram a qualificadora de perigo comum, por entenderem que a conduta do motorista expôs outras pessoas ao risco.

O julgamento começou na quarta-feira, 28, e teve 11 testemunhas ouvidas ao longo dos dois dias, de um total de 14 arroladas no processo. Entre elas estavam a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que participou do atendimento da ocorrência e liberou o empresário sem que ele realizasse o teste do bafômetro, e o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela defesa.

A conduta dos policiais militares durante o atendimento da ocorrência também foi alvo de questionamentos do Ministério Público. Segundo a Promotoria, os agentes permitiram que Sastre deixasse o local do acidente acompanhado da mãe, que sugeriu levá-lo a um hospital para a realização de exames.

O empresário, porém, seguiu para casa e só compareceu à delegacia cerca de 36 horas após a colisão. Para a acusação, a liberação de Sastre sem a realização do teste do bafômetro comprometeu o andamento das investigações e dificultou a apuração das circunstâncias do acidente.

Os agentes foram denunciados pela Promotoria de Justiça Militar pelo crime de inobservância de lei, na modalidade de tolerância, previsto no art. 324 do Código Penal Militar.

Estadão
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