Justiça veta guerra de espadas em festa junina de cidade na BA
A juíza Luciana Amorim Hora, da vara criminal de Cruz das Almas, proibiu a tradicional guerra de espadas (especíe de fogo de artifício) que ocorre em todo o período junino no município baiano, distante 146 km de Salvador. A magistrada concordou com os argumentos do promotor criminal do Ministério Público Christian Menezes, de que a guerra de espadas causa lesões não só a quem a pratica, mas também a populares e patrimônios privados e públicos.
"A guerra de espadas é uma atividade ilícita que se utiliza de um artefato perigoso, feito de forma artesanal, sem autorização do Exército. Trata-se de uma arma, como qualquer outra, utilizada de forma ilegal", destacou o promotor em ação ajuizada na última quinta-feira.
Em 2010, a guerra de espadas, motivo de visitação turística à cidade de Cruz das Almas, registrou mais de 300 queimados, além de carros e casas danificadas. Somente em um dia, foram 193 pessoas atendidas no hospital da cidade. Segundo o promotor, a medida, tida como "radical" pelos espadeiros, foi tomada após a prefeitura de Cruz das Almas não cumprir o acordo, firmado no ano passado, de estabelecer um local adequado (como uma arena) para a realização da tradição, além do atendimento às normas de produção do artefato exigidas pelo Exército Brasileiro.
As polícias Militar e Civil estão autorizadas a apreender a espada e prender em flagrante quem fizer o uso dela, enquadrando o crime no artigo 16 da Lei 10826/03 do Estatuto do Desarmamento, cuja penas previstas variam de três a seis anos de reclusão.