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Justiça quer provas de que não há mais vazamentos em Mariana

12 nov 2016 - 18h44
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Mariana/MG - O documento da Justiça destaca que não há prova definitiva de que cessou o derramamento de rejeitos nas barragens de Fundão e Santarém, e nem que as  medidas de segurança tomadas pelas empresas responsáveis pela operação das barragens são totalmente eficazes para estancar o vazamento
Mariana/MG - O documento da Justiça destaca que não há prova definitiva de que cessou o derramamento de rejeitos nas barragens de Fundão e Santarém, e nem que as medidas de segurança tomadas pelas empresas responsáveis pela operação das barragens são totalmente eficazes para estancar o vazamento
Foto: Agência Brasil

As empresas Samarco, BHP Billiton e Vale terão 90 dias para comprovar que não há mais vazamento de rejeitos de minérios que restaram na barragem de Fundão, rompida há um ano, em Mariana, Minas Gerais. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais, que acatou pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal.

O documento da Justiça destaca que não há prova definitiva de que cessou o derramamento de rejeitos nas barragens de Fundão e Santarém, e que nem as medidas de segurança tomadas pelas empresas responsáveis pela operação das barragens são totalmente eficazes para estancar o vazamento.

Conforme o documento, a Justiça pede que a Samarco e as outras rés apresentem, nos próximos seis meses, soluções para retirada da lama que ficou depositada nas margens do Rio Doce, afluentes e foz. Em deferimento a outro pedido contra as empresas, a Justiça Federal determinou também que os réus comprovem no prazo de 30 dias, o depósito de R$1.2 bilhão fixados em liminar para ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão e de Santarém, no complexo minerário de Germano, em Mariana. Caso a obrigação não seja acatada, a empresa deve pagar multa diária de R$1.5 milhão até o cumprimento da obrigação ser comprovada nos autos do processo.

A assessoria  de imprensa da Samarco informou à Agência Brasil que a empresa não foi notificada oficialmente da decisão da Justiça Federal.

Agência Brasil Agência Brasil
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