Justiça do RS reverte decisão e decreta prisão de pais por morte de filho
Tribunal de Justiça atende recurso do Ministério Público e destaca a gravidade da conduta no caso de criança com deficiência.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a prisão preventiva de um casal investigado pela morte do próprio filho, de três anos, em Dom Pedrito. A decisão, proferida em 30 de abril de 2026, acolheu o recurso da promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart. Os mandados foram cumpridos nesta sexta-feira, 1º de maio, e os acusados já se encontram sob custódia do Estado.
O Ministério Público (MPRS) recorria da decisão de primeira instância que, em outubro de 2025, havia concedido liberdade provisória aos pais. Na época, o magistrado plantonista interpretou o caso preliminarmente como homicídio culposo (sem intenção de matar), aplicando apenas medidas cautelares. Contudo, o Tribunal de Justiça reformulou o entendimento, priorizando a garantia da ordem pública diante da gravidade dos fatos apresentados.
Em fevereiro de 2026, a denúncia oficial oferecida pelo MPRS tipificou o crime como homicídio por omissão. O texto aponta qualificadoras como asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos com deficiência. A vítima era portadora de microcefalia e epilepsia, o que agravava sua situação de vulnerabilidade e dependência de terceiros.
Segundo o Ministério Público, a reversão da decisão é um passo crucial para a responsabilização criminal dos investigados. A promotora Maura Lelis ressaltou que a medida é necessária não apenas pela gravidade concreta da conduta, mas também para assegurar a eficácia do processo judicial. O casal agora aguarda o prosseguimento do rito processual detido preventivamente.
MPRS.
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