Perturbação do sossego: Entenda o que diz a lei e quais são os limites do barulho
Brigada Militar reforça orientações sobre o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais para garantir o descanso e o trabalho da comunidade.
A Brigada Militar emitiu um alerta oficial à população sobre os limites da perturbação do sossego, destacando que o respeito mútuo é o pilar para a convivência social. A iniciativa visa educar os cidadãos sobre condutas que, embora comuns, podem configurar infrações penais. O foco principal é a manutenção de um ambiente equilibrado em áreas residenciais e comerciais.
De acordo com as autoridades, a perturbação é caracterizada por comportamentos que geram incômodo injustificado, como o uso abusivo de aparelhos sonoros, festas em horários impróprios, gritarias e algazarras. Tais práticas estão previstas no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. O texto legal não estipula apenas um horário específico, mas sim o impacto do ruído sobre o bem-estar de terceiros.
A corporação esclarece um ponto fundamental: não existe tolerância para som excessivo, independentemente da hora do dia. O volume não deve ultrapassar níveis que prejudiquem o repouso ou a concentração necessária para o trabalho. No entanto, a Brigada Militar ressalta que, durante o período noturno, a vigilância e o cuidado com a emissão de ruídos devem ser intensificados pelos moradores.
Em casos de denúncia, a guarnição deslocada realizará inicialmente uma orientação no local da ocorrência. Persistindo a desobediência ou ocorrendo a reincidência do infrator, medidas legais severas serão aplicadas. Estas providências podem incluir o registro de ocorrência e a responsabilização criminal do autor, conforme os procedimentos previstos na legislação vigente.
Comunicação Social 42° BPM.
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