Justiça condena Mãe e Padrasto a mais de 34 anos de prisão por morte e tortura de crianças no RS
Tribunal do Júri de Santa Vitória do Palmar acata denúncia do MPRS e pune casal pela morte de uma menina de 2 anos e agressões contínuas à irmã mais velha.
O Tribunal do Júri de Santa Vitória do Palmar (RS) condenou uma mãe e um padrasto a mais de 34 anos de prisão em regime fechado pela tortura de duas enteadas e pelo assassinato da caçula, de dois anos. O crime ocorreu em novembro de 2022, após severos espancamentos e agressões que causaram traumatismo craniano fatal na vítima. O júri reconheceu qualificadoras como meio cruel e motivo torpe. Apesar da condenação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul anunciou que recorrerá para ampliar as penas.
O Tribunal do Júri da comarca de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul, determinou a condenação de uma mãe e um padrasto acusados de torturar duas crianças e assassinar a mais nova, de apenas dois anos. A sentença, proferida na noite de 2 de setembro de 2026, estabeleceu pena de 35 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão para a mulher. O homem recebeu a pena de 34 anos, 11 meses e 5 dias de prisão. Ambos deverão cumprir a determinação judicial em regime inicial fechado, sem flexibilização.
A denúncia, estruturada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), apontou que os crimes ocorreram entre julho e novembro de 2022. A investigação revelou um cenário de violência doméstica extrema, no qual as vítimas — a menina de dois anos e sua irmã, então com três anos — eram submetidas a agressões físicas reiteradas. Entre as violências documentadas nos autos do processo estão queimaduras e espancamentos utilizando cintos e cordas, configurando o crime de tortura.
O homicídio da caçula foi consumado em 6 de novembro de 2022. Os laudos periciais confirmaram que a criança morreu em decorrência de uma hemorragia causada por traumatismo craniano, provocado por severo espancamento. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas pela acusação: motivo torpe, meio cruel e crime contra menor de 14 anos, além da majorante por o delito ter sido cometido pelos próprios responsáveis legais da vítima.
A sessão de julgamento durou dois dias e contou com a atuação dos promotores Dax Barreto Bogo e Leonardo Giardin de Souza. A condenação foi recebida como uma resposta institucional à violência infantil. O Ministério Público informou, por meio de seus representantes, que irá recorrer da decisão com o objetivo de aumentar ainda mais as penas, buscando garantir reparação à comunidade e aos familiares afetados pela tragédia.
MPRS.
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