Festa de casamento vira briga de futebol, e convidada busca indenização na Justiça, mas se dá mal
De acordo com os autos, a confusão começou após o noivo cantar o hino de um clube
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização por danos morais à convidada de um casamento que presenciou uma briga durante a celebração. A decisão foi publicada em abril deste ano pela 6ª Câmara de Direito Privado e mantém a sentença tomada pelo juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel, da 2ª Vara Cível de Itu.
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A confusão começou após o noivo cantar o hino de um clube de futebol. Em seguida, os vizinhos do local onde acontecia a festa invadiram a celebração e iniciaram uma discussão com o pai do noivo, cantando o hino de um clube rival, gerando brigas e agressões.
Os envolvidos chegaram a arremessar tijolos por cima do muro, causando pânico entre os convidados. Nos autos, a autora argumentou que ficou abalada e amedrontada devido ao episódio e que precisou ir à delegacia.
A desembargadora Maria do Carmo Honório, relatora do recurso, apontou que a convidada não soube individualizar e provar as condutas, “o que era essencial”.
“Inexistindo um juízo de certeza e segurança no que diz respeito a quem deu origem à desavença, ou foi o responsável por iniciar as ofensas, restando provado que todos contribuíram para o evento danoso, não há como prosperar a pretensão de indenização por danos morais”, escreveu a magistrada.