PUBLICIDADE

Veja o que está vigente e o que foi revogado após 7 decretos

Depois de idas e vindas, normas vigentes hoje facilitam o acesso de cidadãos a armas de fogo e beneficiam atiradores esportivos

26 jun 2019 - 22h38
(atualizado em 27/6/2019 às 07h53)
Compartilhar
Exibir comentários

SÃO PAULO - O governo Bolsonaro atingiu a marca de sete decretos de armas baixados em seis meses. Nesta semana, houve revogação, reedição e nova revogação de textos, enquanto um projeto de lei também foi enviado ao Congresso. Entenda, a seguir, quais normas estão vigentes e quais foram derrubadas.

Funcionário da Taurus trabalha em fábrica da empresa em São Leopoldo
15/01/2019 REUTERS/Diego Vara
Funcionário da Taurus trabalha em fábrica da empresa em São Leopoldo 15/01/2019 REUTERS/Diego Vara
Foto: Reuters

Aqui, veja como as mudanças ocorreram data a data.

Valendo - Posse facilitada e até quatro armas para civis

As regras vigentes do governo continuam prevendo que os cidadãos, desde que preencham requisitos como realização do teste de aptidão técnica e psicológica, podem requerer armas para manter dentro de casa ou do comércio. Para isso, também é preciso ter mais de 25 anos, comprovar que não responde a inquéritos criminais e ter um local seguro para guardar a arma. O decreto desta semana reedita a previsão de que o requerente deve apresentar uma justificativa de efetiva necessidade. A autoridade policial responsável, de acordo com o que prevê o texto, tem de tomar as informações apresentadas como verdadeiras, o que na prática facilita o trâmite. O limite de armas é quatro por pessoa.

Revogado - Porte para 19 categorias profissionais

O maior ponto de polêmica era a previsão de que 19 categorias profissionais poderiam requerer autorização para portar arma de fogo nas ruas. Entre essas categorias, estavam caminhoneiros, advogados, políticos e até jornalistas que atuam em coberturas policiais. Esse ponto foi revogado e agora o governo quer ver aprovado o projeto de lei que dá carta branca para que o Executivo decida quem poderá portar arma.

Valendo - Benefícios para colecionadores, atiradores esportivos e colecionadores

Os novos decretos mantêm benefícios para a categoria dos colecionadores, atiradores esportivos e colecionadores (CAC). O texto prevê que os CAC poderão adquirir até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e cinco mil munições para as de uso permitido. O texto ratifica também a permissão para que a categoria porte uma arma de fogo curta municiada sempre que estiver em deslocamento para treinamento ou participação em competições.

A medida prevê o limite de cinco armas de cada modelo de calibre permitido para colecionadores, quinze armas para caçadores e trinta armas para atiradores. A mesma quantidade é prevista também em relação às armas de uso restrito, totalizando dez armas de cada modelo para colecionadores, 30 para caçadores e 60 para atiradores.

Valendo - Adolescentes no tiro esportivo

Continua autorizada a prática de tiro esportivo por maiores de 14 anos, mediante autorização dos responsáveis.

Pendente - Armas mais potentes para civis

Bolsonaro havia chegado a liberar armas mais potentes para civis, ampliando o rol dos equipamentos considerados de uso permitido. A flexibilização havia sido tamanha que a fabricante Taurus chegou a divulgar que um dos produtos, um fuzil T4 9 milímetros, se encaixava nas descrições e, portanto, poderia ser adquirido pelos cidadãos. O governo corrigiu o decreto e agora determinou que o Exército elabore em 60 dias os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Publicidade