Bolsonaro pode perder patente? O que esperar de julgamento de ex-presidente e outros comandantes militares no STM
Caso é inédito no Brasil e pode levar à expulsão das Forças Armadas de generais, que ocupam a mais alta patente do Exército.
O Ministério Público Militar (MPM) pediu nesta terça-feira (3/2) que o Superior Tribunal Militar (STM) determine a perda do posto e da patente do ex-presidente e capitão da reserva Jair Bolsonaro (PL) e outros quatro militares: o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os três generais do Exército Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
As representações para Declaração por Indignidade para o Oficialato dos cinco militares — condenados em setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por golpe de Estado e outros quatro crimes — foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli.
O caso passa agora para o STM, que vai julgar se os militares são dignos para permanecer nas Forças Armadas. É possível que o julgamento demore meses para acontecer.
Caso o tribunal acolha o pedido do MPM, a medida representará, na prática, a expulsão dos militares das Forças Armadas, incluindo generais, algo inédito no Brasil.
Nos últimos oito anos, o STM julgou 94 processos por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato, segundo dados do tribunal.
Em mais de 86% dos julgamentos (81 casos), o desfecho foi pela cassação da patente, segundo dados do tribunal. A maior parte envolveu oficiais do Exército (62 processos).
Essa, contudo, pode ser a primeira vez que militares da mais alta patente das Forças Armadas sejam expulsos. Até hoje, nenhum general foi julgado pelo STM.
Condutas de Bolsonaro que violam a ética, segundo o MPM
Em sua representação contra Bolsonaro, Bortolli disse que condenação de Bolsonaro é "incontroversa" e viola a "ética militar", enumerando oito "preceitos éticos" das Forças Armadas que o ex-presidente desobedeceu ao liderar uma tentativa de golpe de Estado:
- o dever de "probidade" e o de "proceder de maneira ilibada na vida pública", constituir e chefiar uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais;
- o respeito à "dignidade da pessoa humana", por tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática;
- o cumprimento das "leis" e das "ordens das autoridades competentes", pois reiteradamente conchavava com os demais integrantes da organização o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral;
- o zelo pelo preparo "moral" próprio, porque, também à luz da expectativa de um comportamento tido como correto, com base em princípios de honestidade e virtude, a conduta espelha um estado de imoralidade;
- a prática da "camaradagem" e do "espírito de cooperação", tendo em vista que a organização que liderava ocupou-se também de promover ataques a "militares que não endossavam o movimento golpista", com o "objetivo de associá-los à figura de traidores da pátria;
- a discrição "em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada" e a observância das "normas de boa educação" tendo preferido chamar membros de outro Poder de "canalhas" enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuar, em reunião ministerial gravada;
- o acatamento das "autoridades civis", porque a organização liderada por Bolsonaro buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil;
- o cumprimento de "seus deveres de cidadão", dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.
O que será julgado pelo STM
A Constituição Federal prevê a possibilidade de Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato do militar que tenha sido condenado a pena superior a dois anos de prisão, desde que a condenação tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos.
Esse é o caso de Bolsonaro e os outros quatro militares, condenados em setembro por liderarem a trama golpista.
Apesar da ação por indignidade para o oficialato ser um desdobramento dessa condenação, o STM não vai avaliar o mérito da decisão do STF, mas se os militares são ou não dignos para permanecer nas Forças Armadas diante dos crimes pelos quais foram condenados.
A indignidade, nesse contexto, está relacionada à falta qualidade moral para exercer o cargo.
"Não cabe ao STM julgar o acerto ou desacerto da sentença condenatória do STF, mas tão somente se a natureza do crime cometido leva ou não ao reconhecimento da indignidade do militar. É um julgamento de moral, de honra", destaca Ataliba Ramos, juiz federal da Justiça Militar e titular da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar de Manaus.
"Esse oficial, que já foi condenado, e não há mais discussão nisso...isso impede que ele continue ostentando as estrelas das Forças Armadas? É isso que o STM vai debater."
No caso de Bolsonaro, a conduta será analisada na função de um ex-presidente que cometeu um crime. Já no caso dos demais, na posição de militares que eles ocupavam.
Caso o STM entenda que os militares não são dignos de fazer parte do quadro das Forças, eles perdem seus postos e patentes.
Após trânsito em julgado, caberá ao Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) implementar a medida de perda de posto e patente do militar.
Como é o processo militar para perda de patente
Segundo o Código Penal Militar, um militar só pode perder o posto e patente por uma decisão do Superior Tribunal Militar — seja ele da ativa, da reserva ou reformado.
O processo começa com a representação do MPM. Após ser apresentada e recebida no STM, ela é distribuída automaticamente por sorteio ao relator e ao relator revisor.
Esses relatores devem ser, obrigatoriamente, um ministro militar, e o outro, um ministro civil. Isso quer dizer que se o relator principal for militar, o relator revisor será um civil, e vice-versa.
Em regra, é sorteado relator único para todos os casos, mas neste processo em específico, cada réu terá um ministro como relator, por decisão da atual presidência do STM.
Em nota divulgada na tarde desta terça-feira, o MPM informou que os relatores para cada uma das representações:
- Jair Bolsonaro: relator ministro Carlos Vuyk de Aquino e revisora ministra Verônica Abdalla Sterman;
- Almirante Almir Garnier Santos: relatora ministra Verônica Abdalla Sterman e revisor ministro Guido Amin Naves:
- General de Exército Paulo Sérgio Nogueira: relator ministro José Barroso Filho e revisor ministro Flávio Marcus Lancis Barbosa;
- General de Exército Augusto Heleno: relator ministro Celso Luiz Nazareth e revisor ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz;
- General de Exército Walter Braga Netto: relator ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa e revisor ministro Artur Vidigal de Oliveira.
Após análise da representação, o relator de cada ação cita o representado, que tem 10 dias para apresentar defesa escrita.
Em seguida, o relator elabora o voto e, depois do retorno do processo pelo revisor, solicita a inclusão em pauta de julgamento. O julgamento é feito no plenário do STM, e todos os ministros votam.
A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, só vota em caso de empate. E o voto deve ser sempre a favor do réu.
Uma vez que haja a decisão do STM, os réus só podem apelar para algum recurso caso a defesa entenda que a decisão violou algum dispositivo da Constituição. Ou seja: não cabe apelação dentro da Justiça Militar, mas é possível provocar o STF.
Apesar do rito ser simples, isso não quer dizer que ele será rápido.
Magistrados ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que, em casos comuns, a tramitação leva no mínimo menos seis meses, o que empurraria o julgamento para o período de campanha eleitoral.
"O STM nunca esteve com um caso desse para ser julgado e com tanta visibilidade. Então, acredito que vão trazer uma importância para isso, dar uma certa celeridade", afirmou o advogado criminalista Gustavo Hassumi, especialista em Direito Militar.
Segundo Ramos, é difícil estipular um prazo, mas ele acredita que até o fim do ano haja uma decisão.
"Cada caso é um caso, mas é muito provável que teremos essa solução ainda este ano, porque a Justiça Militar é bem célere em relação à Justiça comum".
Por meio de nota, o STM informou que não é possível estabelecer período específico para o início e conclusão do julgamento, já que os relatores não têm prazo para apresentar seus votos, "que deve ser individual para cada militar".
Em entrevista coletiva nesta terça-feira, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, disse que dará celeridade aos casos.
"Assim que os votos estiverem prontos eu pautarei imediatamente os casos para julgamento. Mas não existe um prazo processual para relator e revisor façam seus votos", afirmou.
'Bolsonaro em situação desfavorável'
Na avaliação do juiz Ataliba Ramos, o clamor popular e a polarização política no Brasil não vai influenciar no votos dos ministros do STM.
Para ele, pesa sobre a decisão a análise moral de cada ministro e o que eles entendem que foi reprovável ou não na conduta dos militares — o que pode, inclusive, se manifestar por meio de divergências nos votos.
"É perfeitamente possível que postos e patentes sejam mantidos, por exemplo, e que eles cheguem a conclusão que, criminalmente foi condenável, mas moralmente isso não macula nenhum deles, ou macula alguns e outros não", destaca.
O ineditismo do caso também chama atenção e contribui para aumentar o grau de incerteza do julgamento.
Essa será a primeira vez que o STM vai julgar militares que ocupam a mais alta patente do Exército, e um ex-presidente da República. O tribunal também nunca julgou militares envolvidos em crimes contra a democracia.
"Não temos precedentes de julgamentos de representação de indignidade e incompatibilidade como o que estamos vivendo nesse momento atual. Se isso pode pesar, é muito subjetivo, porque cada cabeça é uma sentença. Acho que é possível haver argumentos tanto para perda [de postos e patentes] quanto não perda, argumentos a favor e contra", destaca Ramos.
Segundo Hassumi, o STM costuma ser bastante rigoroso nesse tipo de julgamento, mas que há casos em que militares foram condendos pela Justiça comum e mantiveram seus postos e patentes.
O especialista pontua que se fossem considerados apenas os critérios de pena e gravidade dos crimes, seria bem provável que os ministros votassem pela perda de posto e patente.
Mas o julgamento do STM leva em conta fatores morais e éticos, incluindo o histórico dos militares nas Forças Armadas.
"O nome desses generais é muito forte, não é à toa que foram escolhidos a dedo para integrar o governo Bolsonaro. Muitos deles, inclusive, quando estavam na ativa, precediam hierarquicamente alguns ministros que hoje vão julgá-los. Então existe muito respeito, porque ser general dentro do Exército é coisa de 1 dentre milhares, é muito difícil alcançar esse posto", destaca.
Nesse sentido, Hassumi avalia que a situação de Bolsonaro é a mais desfavorável, já que além de ter o menor posto, ele não tem um bom histórico nas Forças Armadas.
"Ele saiu pela porta dos fundos. O histórico militar dele não favorece. Mas ele trouxe visibilidade aos militares, então isso talvez tenha algum tipo de influência", afirma.
Durante entrevista coletiva, a presidente do STM, comentou o ineditismo do caso, mas afirmou que espera-se imparcialidade por parte dos ministros e que eles "honrem a toga".
"Por cima das fardas exigem uma toga, uma toga invisível. Eles não fazem mais parte do Alto Comando [do Exército], não frequentam quartéis, são magistrados. Se espera que ajam com imparcialidade", disse.
Mudança de prisão e perda de salário
Se a indignidade para o oficialato for reconhecida, o militar perde, além da nomenclatura, o seu vínculo institucional, o que pode fazer com que os generais e até mesmo Bolsonaro sejam transferidos para outras prisões.
"Segundo o Código do Processo Penal, os militares têm direito a permanecer em instituições militares quando presos. Mas sem a patente e o posto, eles perdem esse direito e podem ir para um presídio comum", explica Hassumi, destacando que cada caso é analisado e a transferência não acontece de forma automática.
Os militares também perdem o direito ao salário. Mas esse salário pode se tornar uma pensão ao cônjuge ou filho menor do militar, que é chamada "morte ficta"
O entendimento da morte ficta considera a expulsão de um militar como se fosse o seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes.
Se houver decisão do STM para perda de patente, haveria então um processo administrativo dentro da respectiva Força, explica o advogado Agnaldo Bastos, especialista em direito público e direito militar.
"O entendimento majoritário é que perda de patente implica perda do soldo e status militar, mas não extingue a pensão de dependente já constituído. Vai ser analisado caso a caso", afirmou o advogado e especialista em direito público e direito militar Agnaldo Bastos, em entrevista para a BBC em novembro de 2025.
"Cada força vai abrir um processo interno para verificar direitos envolvidos sobre reserva, reforma, dependentes e direito à pensão."
De acordo com a Lei de Pensões Militares, com a morte ficta do militar os dependentes passam a receber pensão proporcional ao tempo de serviço.
Esse assunto, inclusive, tem sido alvo de discussão nos últimos meses em Brasília.
Em um projeto de lei proposto pelo governo Lula em 2024 para alterar a aposentadoria dos militares, um dos itens pede justamente o fim do recebimento de pensão pela família de um militar expulso.
Pela proposta, a família passaria a receber auxílio-reclusão, no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que ele estiver cumprindo pena de reclusão por sentença transitada em julgado.
Parlamentares de direita e ligados às Forças Armadas já têm se articulado para retirar esse trecho do projeto de lei.
Em análise recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou que o direito à pensão militar "por morte" só ocorre após a morte real e não após a expulsão ou a demissão do militar.
De acordo com dados do Portal da Transparência em junho de 2025, eles recebem os seguintes salários brutos (sem descontos) enquanto militares:
- Augusto Heleno: R$ 38.144,69
- Almir Garnier: R$ 37.585,59
- Walter Braga Netto: R$ 36.881,74
- Paulo Sérgio Nogueira R$ 36.881,74
- Mauro Cid: R$ 28.242,64
- Jair Bolsonaro: R$ 12.861,61
O que é o STM e como ele funciona
O Superior Tribunal Militar é o órgão máximo da Justiça Militar, que tem por responsabilidade processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro.
Criado ainda no período imperial, o STM é o tribunal mais antigo do país em funcionamento contínuo.
O STM é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.
Ao todo, são três oficiais-generais provenientes da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. Completam o quadro cinco magistrados, que precisam ser brasileiros com mais de 35 anos.
Essa composição mista busca equilibrar o conhecimento técnico-militar com a visão jurídica civil.
Os julgamentos no STM seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores, como o STF, por exemplo.
As decisões do STM, em regra, não admitem recurso dentro da própria Justiça Militar. Eventuais questionamentos só podem ser levados ao Supremo Tribunal Federal, quando há alegação de violação à Constituição.
Com contribuição de Vitor Tavares.