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Posto é condenado a indenizar frentista em R$ 23 mil por assédio sexual e obrigação de usar calça legging

Juiz concluiu que estabelecimento criou um ambiente de "constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional"

1 ago 2025 - 17h31
(atualizado às 18h11)
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Resumo
Posto de combustíveis em Santos (SP) é condenado a indenizar frentista em R$ 23.240 por assédio sexual, abuso de poder e coação ao obrigá-la a usar calça legging e enfrentar cantadas e ofensas de clientes e do empregador.
Posto é condenado a indenizar frentista em R$ 23 mil por assédio sexual e obrigação de usar calça legging
Posto é condenado a indenizar frentista em R$ 23 mil por assédio sexual e obrigação de usar calça legging
Foto: Reprodução/Freepik

A 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou um posto de combustíveis a indenizar uma frentista em R$ 23 mil por assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação. Segundo a sentença, a funcionária foi obrigada a usar calça legging no trabalho e submetida a "cantadas" e ofensas de clientes e do empregador. O caso tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso.

Na sentença, o juiz Gustavo Deitos destacou que a empresa criou um ambiente de "constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional" ao obrigar a funcionária a usar calça legging com o objetivo de "explorar sua sensualidade" para atrair clientes masculinos.

Segundo o processo, as frentistas sofriam cantadas, olhares grosseiros e assédio tanto de clientes, principalmente caminhoneiros, quanto do próprio empregador. Uma testemunha relatou que o patrão só contratava "mulheres bonitas", proibia outros trajes e ameaçava multar quem desobedecesse. Em um dos episódios mais graves, o empregador teria enviado um vídeo pornográfico para uma das funcionárias.

O magistrado argumentou que “o assédio sexual representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino”.

Na decisão, embora tenha fixado o valor indenizatório na quantia solicitada pela vítima de R$ 23.240, o juiz afirmou que consideraria cabível até condenação maior pelos danos morais e existenciais sofridos.

Como medidas adicionais, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e à Delegacia de Polícia Civil de Santos para que adotem as providências cabíveis. 

O nome do posto de combustíveis não foi divulgado pela Justiça, então o Terra não conseguiu localizar a defesa do estabelecimento. 

Fonte: Redação Terra
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