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Possíveis ameaças aos direitos das pessoas com deficiência ampliam divergências sobre o 'Código Brasileiro da Inclusão'

Após audiência pública, deputado Duarte Jr mantém defesa do PL e promete melhorias no texto; senadora Mara Gabrilli reafirma posicionamento contrário e diz que proposta criou ruptura no segmento; forte reação das instituições é alerta.

12 mai 2025 - 15h57
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A proposta do deputado Duarte Jr (PSB-MA) para a criação do 'Código Brasileiro da Inclusão', nome dado a uma consolidação das leis que tratam da população com deficiência, prevista no Projeto de Lei n° 1584/2025, gerou intenso debate sobre possíveis ameaças a direitos estabelecidos. Há divergências entre o autor do PL e a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), além de uma forte reação contrária de muitas instituições, algo que só costuma ocorrer quando há um real temor de retrocessos em curto prazo.

Uma audiência pública na última terça-feira, 6, na qual, segundo Duarte Jr, que é o atual presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, "mais de 700 entidades e movimentos sociais foram convidados para debater e contribuir, com amplo direito de fala, durante mais de seis horas", deixou claro que é necessária muita conversa a respeito dessa consolidação e seus reflexos.

Ainda assim, o deputado mantém uma firme defesa do PL e garante que não haverá revogação ou modificação em leis consolidadas.

"As principais dúvidas relacionadas à tramitação do projeto e possibilidades de alteração foram esclarecidas pelos consultores legislativos, reforçando que o texto está em absoluta conformidade com o artigo 212 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e com a Lei Complementar nº 95/1998, que não permitem a revogação, a criação de novos dispositivos e quaisquer alterações que prejudiquem direitos já conquistados. O próximo passo é ampliar ainda mais o diálogo, levando as audiências públicas para todas as capitais do país, com o dia D da inclusão. O lema 'Nada sobre nós, sem nós' não pode ficar só em Brasília. Nosso objetivo é garantir que o maior número de pessoas e movimentos sociais seja ouvido nesta construção. Vamos seguir lutando para que a inclusão seja garantida na prática", declarou Duarte Jr em nota enviada ao blog Vencer Limites.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), também em nota ao blog, reafirma seu posicionamento contrário ao PL e diz que a proposta, supostamente para consolidar a legislação sobre o tema, determina a revogação de direitos já consolidados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), Lei da Acessibilidade e Lei nº 7.853/1989.

"Mais do que uma construção legislativa, a LBI é resultado de uma jornada que começou no ano 2000. São anos de debates técnicos e parlamentares, guiados pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovados por unanimidade no Congresso e com participação ativa da sociedade civil. A LBI não é um texto. É um pacto. Tenho sido procurada por centenas de pessoas e associações que estão aflitas com a possibilidade de perder seus direitos. A proposta do Código criou uma ruptura entre o segmento, o oposto da união que conseguimos construir com a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência", afirma a senadora.

Mara Gabrilli e Duarte Jr trocam acusações sobre descumprimento de promessas e de compromissos assumidos, mas não efetivados, ampliando ainda mais a ruptura que o PL tem provocado.

Alerta das instituições - O Instituto Jô Clemente defende o arquivamento do PL 1584/2025. "A consolidação proposta não responde às necessidades reais das pessoas com deficiência, pode se converter em um retrocesso jurídico e social e comprometer o legado normativo de inclusão construído com esforço coletivo, técnico e democrático", diz IJC, que ressalta estar em "consonância com a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva e outras entidades da sociedade civil organizada e ativistas do movimento das pessoas com deficiência".

Leia a íntegra do posicionamento do Instituto Jô Clemente (IJC)

"Inclusão sob ameaça: PL 1.584/2025 põe em risco o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Em 2025, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 - LBI) completa dez anos de vigência. Em vez de ser celebrada como um marco civilizatório, nos preocupa a tramitação do Projeto de Lei nº 1.584/2025, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, que pode colocá-la em risco.

Com a intenção de uma "consolidação" das normas, o PL propõe, ainda que indiretamente, a revogação da LBI - Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei da Acessibilidade (nº 10.098/2000), da Lei da prática da equoterapia (Lei nº 13.830/2019) e de outras legislações que asseguram os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Tal proposta, em nosso entender, representa um risco concreto às conquistas históricas de direitos fundamentais obtidos pelo movimento de pessoas com deficiência.

A LBI é abrangente, elaborado ao longo de mais de uma década de debates entre Parlamento, sociedade civil e especialistas. Alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU -- norma de hierarquia constitucional no Brasil --, a LBI garante acessibilidade, igualdade de oportunidades e o exercício de direitos por pessoas com deficiência em múltiplas áreas: educação, saúde, trabalho, transporte e participação política.

A revogação dessa legislação, implícita no PL em questão, não cria novos direitos, não amplia mecanismos de fiscalização e tampouco estabelece penalidades para o descumprimento da norma. Ao contrário, introduz insegurança jurídica ao comprometer o respaldo legal de decretos regulamentares, abre margem a interpretações restritivas e desarticula a coerência normativa construída ao longo de décadas.

O processo legislativo do PL 1.584/2025 também não considera o artigo 4.3 da Convenção da ONU, ao ter sido elaborado às pressas, sem consulta ou participação efetiva das pessoas com deficiência e suas organizações representativas. A exclusão desse segmento do debate contraria o princípio "nada sobre nós sem nós", base da política de inclusão e da própria legitimidade das normas que a regem.

O momento exige avanço na implementação das leis vigentes - e não sua revogação. É preciso garantir o cumprimento da LBI, ampliar sua efetividade e reforçar a fiscalização de obrigações legais ainda negligenciadas, como as cotas no mercado de trabalho e as exigências de acessibilidade no setor privado.

Por essas razões, o Instituto Jô Clemente (IJC), em consonância com a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva e outras entidades da sociedade civil organizada e ativistas do movimento das pessoas com deficiência, posiciona-se pelo arquivamento do PL 1.584/2025. A consolidação proposta não responde às necessidades reais das pessoas com deficiência, pode se converter em um retrocesso jurídico e social e comprometer o legado normativo de inclusão construído com esforço coletivo, técnico e democrático. Nada sobre nós sem nós. Nenhum direito a menos"..

Nenhum direito novo - A médica fisiatra Izabel Maior, mulher com deficiência e ex-secretária nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2002-2010), participou da audiência pública e manifestou posição contrária ao PL.

"O código proposto não foi fruto de debate, não trará nenhum direito novo, não corresponde às maiores necessidades das pessoas com deficiência, que são o cumprimento da boa legislação existente, não cria multas e penalidades para o descumprimento pelo governo , empresas e sociedade em geral. A proposta revoga todas as leis que são o legado histórico e normativo das pessoas com deficiência, revoga a Lei Brasileira de Inclusão, escrita em conjunto, nacionalmente, a milhares de mãos e horas de dedicação de todas as pessoas que contribuíram e não veem motivo algum para, ao invés de celebrar os 10 anos de vida da LBi, ter que evitar sua desnecessária revogação pretentida", diz.

"Considerando que uma iniciativa de projeto de lei não depende apenas do autor, do relator, e que é passível da interpretação de qualquer parlamentar, dos 'lobbyes' ou grupos de interesse que têm força política e por diversas vezes tentaram derrubar as cotas no mercado de trabalho, as obrigações de prover recursos de acessibilidade, de garantir educação inclusiva nas escolas privadas, da falta de entendimento que discriminar a pessoa com deficiência é crime e tem o nome de capacitismo, ainda que no Regimento da Câmara haja proteção contra emendas, o risco é enorme e o ganho em direitos, orçamento e aplicabilidade inexistente. Temos que garantir as leis existentes e avançar no que falta, jamais colocar direitos sob a ameaça temerária", afirma Izabel Maior.

Estadão
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