Script = https://s1.trrsf.com/update-1727287672/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Dia internacional contra LGBTfobia: entenda as principais reivindicações da comunidade

Falta de leis específicas e políticas públicas são os principais desafios

17 mai 2024 - 06h00
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
17 de maio é o Dia Internacional de Combate à Homofobia, e existem medidas e luta por direitos como a aprovação do Projeto de Lei n. 7292/17 (Lei Dandara). A ABGLT também pede um plano de segurança pública para LGBTfobia e a inserção de campos de dados em censos do IBGE.
Grupo de mães em ato contra homofobia no Rio de Janeiro
Grupo de mães em ato contra homofobia no Rio de Janeiro
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

17 de maio marca o Dia Internacional de Combate à Homofobia, data em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID), em 1990. E é no espírito de conquista de direitos que a comunidade LGBTQIA + se articula para novas lutas. 

Uma das principais dificuldades encontradas no combate à LGBTfobia é a falta de estatísticas oficiais. Hoje, os registros são feitos por duas associações, o Grupo Gay da Bahia (GGB) e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA ), a partir dos casos publicados na imprensa e redes sociais. 

O advogado Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que as ações de homofobia são tratadas pela  Lei 7.716/89., que inicialmente, criminalizava atos de preconceito baseados em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O texto da lei só passou a contemplar LGBTfobia em 2019.

“Foi somente em julho de 2019, por meio do Mandado de Injunção 4.733, que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia à injúria racial. Portanto, mesmo que implícito na lei, a homofobia se enquadra na questão como um ato de preconceito, sendo passível das mesmas penas”, diz.

Guia completo de como denunciar LGBTfobia Guia completo de como denunciar LGBTfobia

O Artigo 20 da Lei 7.716/89 prevê pena de 1 a 3 anos para o cometimento de atos homofóbicos, podendo ser aumentada para 2 a 5 anos se o delito for praticado por meio de redes sociais ou outras formas de publicação.

Segundo Gabriel,  mesmo com os avanços na legislação brasileira ainda existe um longo percurso a ser percorrido: “A ausência de uma legislação específica que criminalize a homofobia de forma clara e inequívoca é um obstáculo que o Brasil precisa superar. Além disso, é essencial garantir que as leis já existentes sejam efetivamente aplicadas, combatendo a impunidade e garantindo a justiça para todas as vítimas de discriminação e violência motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero”, afirma.

Uma das soluções do movimento é a aprovação do Projeto de Lei n. 7292/17, conhecido como Lei Dandara, que visa a tratar como crime hediondo qualquer ato cometido contra a população LGBTQIA+, assim como acontece com os crimes de feminicídio atualmente. 

Especialista explica: por que homofobia é enquadrado como crime de racismo:

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, (ABGLT), também se empenha pela cobrança de dados e de legislações específicas. Em fevereiro de 2023 encaminhou um oficio para o Ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, que contempla demandas sobre direitos da população LGBTQIA+. 

Entre os destaques estão as pautas relativas à segurança pública e acesso à Justiça, como: 

  • Instalação de GT técnico na Justiça e Segurança Pública para construção de protocolos e normativas para aplicação da decisão de criminalização da LGBTQIA+fobia já conquistada pelos movimentos sociais pelo STF;
  • Padronizar nos registros de ocorrência os campos e as nomenclaturas sobre identidade de gênero e orientação sexual, bem como motivação presumida, utilizadas pelos profissionais do sistema de justiça e segurança pública;  
  • Elaboração e implementação do Plano Operacional Padrão para orientar o atendimento à população LGBTIA+ e as investigações, estabelecendo inclusive diretrizes objetivas para o reconhecimento de crime de ódio, tais como gravidade das lesões, quantidade de golpes desferidos à vítima, dentre outras características dos crimes voltados para a nossa população; 
  • Inserção dos temas afeitos às diversidades sexuais e de gênero na capacitação de todas as pessoas agentes da segurança pública, tais como policiais, escrivãs, etc.,  
  • Implementação e fortalecimento dos canais de diálogo com a sociedade civil e controle social, tais como o Disque 100 ou outros instrumentos análogos e específicos para a população LGBTQIA+, ouvidorias, canais de denúncia e conselhos de direitos;  
  • Ampliação da rede do Ministério Público, das Defensorias Públicas e de delegacias específicas;  
  • Encaminhamento e articulação para aprovação de proposta legislativa que preveja medidas protetivas e investimentos em equipamentos públicos de atendimento integral e proteção;  
  • Inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos censos do IBGE e quaisquer outros;  
  • Adoção de mecanismos de apuração e responsabilização administrativa de agentes públicos que se negarem ao preenchimento de campos de dados sobre LGBTQIA+ ou cometerem outros atos de violação de direitos;  
  • Implementação de rede de enfrentamento à violência contra LGBTQIA+, com a articulação de políticas públicas de forma transversal para a prevenção da violência e das desigualdades sociais motivadas pela por discriminação, assim como a responsabilização de algozes em casos de crime de ódio;
Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade