Lei de Cotas completa 34 anos, resiste a ataques e permanece fundamental para inclusão da população com deficiência no trabalho
Dados do eSocial mostram que o País tem 619 mil pessoas com deficiência em emprego formal, 93% nas empresas obrigadas a manter vagas reservadas, mas as companhias privadas cumprem apenas 55% das cotas e a administração pública indireta chega a 57%; "Demonstra de forma inequívoca a necessidade da política afirmativa", diz ao blog Vencer Limites o Ministério do Trabalho e Emprego; episódio 200 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado FM 107,3 SP).
Existem atualmente muitas estratégias para a efetiva inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, vários métodos desenvolvidos por consultorias especializadas nessa dinâmica e outros tantos programas elaborados internamente por corporações para que trabalhadores com deficiência tenham reais oportunidades de evolução profissional, construção de carreira sólida, reconhecimento e remuneração justa.
O ponto de convergência entre tudo isso é a Lei de Cotas (n° 8.213/1991), que completa 34 anos nesta quinta-feira, 24/7, estabelece de 2% a 5% de vagas reservadas a pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários, tem resistido a ataques frequentes do poder público, de governos, de parlamentares e da pressão de grupos interessados em flexibilizar ou até eliminar essa obrigação.
Números oficiais e estatísticas dos orgãos públicos reforçam a necessidade fundamental da Lei de Cotas para ampliar e manter a presença de gente com deficiência no mercado de trabalho.
Segundo dados fornecidos pelos próprios empregadores aos registros administrativos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), 618.959 pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social estão contratadas com vínculo formal de emprego, sendo 579.095 (93,56%) nas empresas obrigadas a manter cota legal. São informações apresentadas ao blog Vencer Limites pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para o MTE, em declaração exclusiva, o cenário "demonstra de forma inequívoca a necessidade da política afirmativa".
A pasta destaca a importância da fiscalização e afirma que, desde 2009, fez 139.751 auditorias em empresas obrigadas à reserva legal e promoveu 537.804 contratos de trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS por força direta da ação fiscal.
"Como resultado dessa política pública, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência cresceu 60% acima do mercado geral de emprego no período de 2009 a 2021", ressalta o MTE.
Dados do eSocial (junho/2025) mostram que empresas privadas cumprem 55,17% das cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, a administração pública indireta cumpre 57,45% e, no primeiro semestre deste ano, foram registradas 63.328 admissões nas cinco regiões nacionais: Sudeste (35.285), Sul (12.221), Nordeste (8.438), Centro Oeste (4.686) e Norte (2.698).
"O sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração das pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social no intuito de eliminar a discriminação por elas sofrida, uma vez que a presença efetiva dessas pessoas no ambiente de trabalho propicia a desmistificação sobre suas limitações e evidencia que as barreiras que os separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental, ou são frutos de atitudes e preconceitos", diz o MTE. "Para romper essa barreira e tornar real o cumprimento dos dispositivos legais e implementar a lei de cotas, fez-se necessária a sistematização da fiscalização da reserva legal de cargos por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que desde 2009 tem metas de inclusão de pessoas com deficiência obrigatória em todas as Unidades da Federação, com Auditores Fiscais especialmente designados em todos os Estados para coordenar essa atividade, deixando evidente que é preciso haver uma fiscalização sistemática, contínua e organizada para seu cumprimento", defende a pasta.
Em 2024, informa o MTE, a Auditoria Fiscal do Trabalho fez 6.893 fiscalizações para verificação do cumprimento das cotas para pessoas com deficiência e lavrou de 3.864 autos de infração por descumprimento dessa legislação, resultando na contratação de 27.123 pessoas com deficiência ou reabilitadas por força direta da ação fiscal.
"Apenas 53% dos cargos reservados pela Lei de Cotas estão devidamente ocupados, embora os dados do Censo 2022 e do Ministério do Desenvolvimento Social revelam que existem no Brasil pelo menos 7.351.768 pessoas com deficiência ou autismo em idade laboral e que não recebem Benefício de Prestação Continuada para ocupar um total de apenas 964.675 vagas reservadas por Lei, ou seja, considerando apenas as pessoas com deficiência ou autismo que não recebem BPC e em idade laboral, seria possível cumprir mais de sete vezes a Lei de Cotas do Brasil", ressalta o MTE.
Percepções - O estudo 'Radar da Inclusão' (Talento Incluir, Pacto Global Rede Brasil, Instituto Locomotiva, IO Diversidade), feito no final do ano passado, reúne avaliações de pessoas com deficiência ou neurodivengentes sobre empregabilidade.
O trabalho revela que metade das pessoas empregadas tem mais de três anos de empresa, mas 63% desse grupo nunca tiveram promoção. E apenas 2% de todos os entrevistados ocupam cargos de alta liderança. Para a maioria dos entrevistados, a Lei de Cotas é positiva e a fiscalização é necessária, as experiências no mercado de trabalho são atravessadas por vivências de capacitismo, ser pessoa com deficiência ou neurodivergente tem reflexo negativo na empregabilidade, as empresas não estão adaptadas, programas de inclusão e a acessibilidade são fatores determinantes, metade prioriza vagas exclusivas ou preferenciais e a maioria ocupa essas vagas.
Excluídos da educação - Segundo os resultados do Censo 2022 divulgados em maio deste ano, são 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, 21,3% analfabetas, 63,1% sem instrução ou com ensino fundamental incompleto, e somente 7,4% com ensino superior concluído.
A baixa escolaridade escancarada pelo Censo afeta diretamente a inclusão no trabalho e a possibilidade de pessoas com deficiência ocuparem cargos que exigem formação aprofundada, exatamente o argumento mais apresentado por quem atua contra a Lei de Cotas.
Portas fechadas nas escolas e nas empresas perpetuam a miserabilidade e a exclusão sistemática, arrastando o povo com deficiência para o assistencialismo e a dependência de benefícios sociais, e para uma vida sem autonomia, sem independência e sem dignidade.