Homem é condenado a 17 anos por matar, carbonizar e enterrar companheira no quintal de casa
Jaqueline da Rosa de Oliveira, de 38 anos, morreu em 2022 e ficou desaparecida por cerca de dez meses até o corpo ser encontrado
O marceneiro Ailton Luiz Ceolin de Araújo, de 42 anos, foi condenado a 17 anos de prisão, nesta quarta-feira, 26, pelo assassinato de sua companheira, Jaqueline da Rosa de Oliveira, de 38 anos. O caso ocorreu em 2022 no município de Tubarão (SC), e o corpo da vítima foi enterrado no quintal da residência do casal. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Santa Catarina (TJSC). A defesa de Ailton afirmou que irá recorrer da sentença.
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Segundo o TJSC informou ao Terra, o juiz Lírio Hoffmann Júnior, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, presidiu a sessão do Tribunal do Júri que resultou na condenação do marceneiro. O réu foi condenado a 16 anos e quatro meses pelo homicídio e a um ano, um mês e 10 dias por ocultação de cadáver.
O magistrado negou o direito dele recorrer em liberdade, ao considerar a gravidade do crime e que ele representa risco para a sociedade. Ailton, que aguardava julgamento preso, iniciará o cumprimento da pena no presídio de Tubarão. O processo tramitou em segredo de justiça.
Morte de vítima
Jaqueline ficou desaparecida por cerca de dez meses, até que seu corpo foi encontrado. Após a descoberta de restos mortais no terreno da casa onde Ailton morava, ele foi preso.
O casal mantinha um relacionamento há cerca de um ano. Em seu depoimento, Ailton afirmou que, durante uma discussão violenta entre os dois, ambos sob efeito de drogas, Jaqueline teria sofrido um mal súbito e morrido no chão da cozinha. No entanto, a Polícia Civil de Santa Catarina contesta essa versão. De acordo com as investigações, ele teria assassinado a companheira, esquartejado o corpo e ateado fogo aos restos mortais. Em seguida, cavou uma cova rasa no quintal da casa e enterrou o cadáver.
Após enterrar o corpo de Jaqueline, Ailton decidiu se internar voluntariamente em uma clínica de reabilitação, enquanto os familiares da vítima continuavam a procurá-la. Dois meses depois, ele recebeu alta e, segundo o Ministério Público, cometeu outro crime.
Jaqueline recebia uma pensão previdenciária equivalente a um salário mínimo, decorrente da morte de seu primeiro marido. Logo após deixar a clínica, Ailton pegou o cartão da companheira falecida e começou a utilizar o dinheiro da pensão, fazendo gastos em supermercados e restaurantes. Essas movimentações financeiras chamaram a atenção e levantaram suspeitas de que ele poderia estar envolvido no desaparecimento dela. Em sua defesa, ele alegou que usou o cartão porque parte do dinheiro seria dele e que estava passando por dificuldades financeiras.
Outro fator que pesou contra ele foi o registro de um boletim de ocorrência feito por Jaqueline dois meses antes de seu desaparecimento. Ela havia denunciado Ailton por lesão corporal, ameaça e dano.
Além das transações suspeitas, as investigações também apontam que Ailton assumiu o controle das redes sociais de Jaqueline. Em 2 de outubro de 2022, quando ela já estava morta, ele alterou a foto de perfil dela no Facebook, colocando uma imagem do casal como se ainda estivessem juntos. Ele ainda enviou mensagens para o perfil dela, simulando tentativas de contato, possivelmente para confundir familiares e amigos, segundo apontou a Polícia Civil.
A Divisão de Investigação Criminal de Tubarão encontrou os restos mortais de Jaqueline enterrados no quintal da casa. O laudo pericial identificou sinais de carbonização e cortes retilíneos nos ossos, compatíveis com esquartejamento manual.
O inquérito concluiu que ele assassinou Jaqueline para silenciá-la e impedir que ela continuasse denunciando a violência doméstica, conforme divulgado pelo jornal O Globo. A internação na clínica de reabilitação teria sido uma estratégia para despistar as investigações, enquanto ele planejava como se sustentar com o dinheiro da pensão da vítima, apontou a polícia.
O que diz a defesa
Em nota enviada ao Terra, os advogados de Ailton, Tcharles Koch e Henrique Comeli, afirmam que não há elementos nos autos do processo que comprovem, de fato, que ele tenha assassinado Jaqueline.
"Apesar da condenação, frisa-se que nenhuma das testemunhas e informantes afirmaram que Ailton é um monstro, como a acusação tenta pintar. Não há qualquer testemunha visual, assim como o laudo cadavérico e antropológico sequer identificaram a identidade do corpo, tampouco a causa da morte. A defesa ainda segue acreditando que não há elementos concretos no processo que demonstraram a motivação torpe do crime", disseram os advogados.
A defesa também informou que já começou a preparar o recurso para contestar a decisão. "O desaparecimento de Jaqueline em um primeiro momento foi tratado apenas como um sumiço, somente depois de meses que descobriram que ela estava morta. Como eles podem afirmar que a motivação do crime foi torpe, se no começo nem como homicídio o caso era tratado, bem como sequer se conseguiu delimitar o momento da morte e suas razões", acrescentou o posicionamento.