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É automático: BPC vira auxílio-inclusão quando a pessoa com deficiência conseguir trabalho

Se perder o emprego, usuário pode voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada, basta pedir a reativação ao INSS. Nova portaria publicada em 10/10 atualiza regras e regulamenta mudanças.

16 out 2025 - 13h51
(atualizado às 14h03)
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Usuário do Benefício de Prestação Continuada que conseguir emprego formal, com registro em carteira, CLT, terá o BPC automaticamente revertido em auxílio-inclusão e continuará recebendo meio salário mínimo, sem descontos.

Essa atualização está na Portaria Conjunta MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) / INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) n° 34, de 9 de outubro de 2025, publicada na edição da última sexta-feira, 10/10, do Diário Oficial da União (DOU).

Na Seção IV, artigo 31, § 1º, a portaria estabelece que, "Ao constatar o exercício de atividade remunerada por parte da pessoa com deficiência, o INSS deverá (item I) conceder automaticamente o auxílio-inclusão".

Lembrando que, se a pessoa que recebe o auxílio-inclusão ficar desempregada, pode voltar a receber o BPC, basta pedir a reativação ao INSS.

O auxílio-inclusão à pessoa com deficiência está previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e foi regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.

Renda - Outra mudança importante da nova portaria é a possibilidade de manutenção do benefício em caso de variação da renda de cada morador da mesma casa (per capita). O BPC continua sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto (25%) do salário mínimo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), paga um salário mínimo por mês ao idoso a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que tenha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Documento

Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

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Documento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 10/10/2025 - Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

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Documento

Benefício de Prestação Continuada (BPC) - O que é? Como funciona?

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Documento

Auxílioi-Inclusão à Pessoa com Deficiência - O que é? Como funciona?

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Estadão
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