Governo atualiza decreto da educação inclusiva em acordo com a oposição após fúria de instituições
Parlamentares apresentaram dezenas de PDLs para sustar a medida apresentada em outubro e tentaram embutir propostas do governo Bolsonaro já revogadas pelo presidente Lula. Modificações na nova política nacional estão publicadas na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial da União. Divergências do setor mostram que pessoas com deficiência são reféns de interesses particulares. Episódio 219 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado FM 107,3).
O governo federal revisou o decreto da educação inclusiva após negociar com a oposição e receber pressões de instituições especializadas, publicando uma nova versão que promove a inclusão escolar de pessoas com deficiência, embora ainda enfrente críticas sobre lacunas na implementação.
Acordo do governo federal com deputados e senadores da oposição manteve em vigor a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e acalmou a fúria das instituições privadas de Atendimento Educacional Especializado.
Dezenas de PDLs (Projeto de Decreto Legislativo) para sustar o Decreto n° 12.686, de 20 de outubro de 2025, foram protocolados no Congresso Nacional nas últimas semanas, com relatorias do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Flávio Arns (PSB-PR). E representantes de entidades como a Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil) e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) foram à Brasília pressionar o ministro Camilo Santana (Educação) pela alteração do decreto.
Trechos que geraram reações agressiva das instituições particulares foram mudados e passam a vigorar no Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, que, na prática, substituiu o Decreto n° 7.611/2011. A medida não trata de valores ou percentuais repassados às escolas ou instituições e, como um decreto não pode revogar uma lei, não afetam os recursos das entidades. Em 2025, segundo Camilo Santana, ministro da Educação, o volume do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para apaes e pestalozzis - não para escolas regulares - chegou a R$ 7,9 bilhões.
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Documento
DECRETO Nº 12.773 DE 8 DEDEZEMBRO DE 2025--
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (n° 9.394/1996) estabelece que: "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
E a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, determina que (Art. 7°, item d) "na educação especial, oferecida pelas instituições com atuação exclusiva nessa modalidade para atendimento educacional especializado no contraturno para estudantes matriculados na rede pública de educação básica e inclusive para atendimento integral a estudantes com deficiência constatada em avaliação biopsicossocial, periodicamente realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), com vistas, sempre que possível, à inclusão do estudante na rede regular de ensino e à garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida".
Em publicação referente ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 3/12, o Ministério da Educação (MEC) diz ter destinado mais R$ 200 milhões para ações de atendimento educacional especializado em escolas públicas e defende o novo decreto. "Tem como objetivo reafirmar o compromisso expresso na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, assegurando aos estudantes que são público da educação especial o direito à educação de qualidade, em condições de equidade com os demais estudantes".
Análises - Entidades dedicadas à educação inclusiva avaliam positivamente o novo decreto.
A Turma do Jiló diz que a medida reconhece avanços importantes para a consolidação da educação inclusiva no Brasil, mas identifica lacunas e pontos críticos, como "falta de definição clara sobre componentes curriculares necessários para a formação do profissional de apoio, critérios de credenciamento para centros privados, filantrópicos e comunitários de AEE ainda pouco detalhados, ausência de parâmetros de qualidade para a aquisição e o uso de tecnologia assistiva, ausência de menção específica às responsabilidades dos professores regentes no processo de ensino e aprendizagem dos estudantes com deficiência e falta de participação social ampla e consulta pública, especialmente com famílias, movimentos de pessoas com deficiência, especialistas e educadores".
O Instituto Rodrigo Mendes (IRM) afirma que o decreto "não apresenta nenhuma reviravolta ou ruptura que justifique resistência. A escolarização de pessoas com deficiência é um processo histórico respaldada pela Constituição. O que está sendo discutido, então, não é se ela deve acontecer ou não e sim como garanti-la com qualidade. Desde 2008, com a PNEEPEI, o Brasil avança com forte queda de matrículas em salas de aulas especiais, conforme o Censo Escolar 2024 (MEC/Inep). É evidente que ainda há muito a ser feito, mas não é possível esperar condições ideais para fazermos a reparação histórica. Aliás, é justamente porque muitos estudantes com deficiência já estão na escola comum que é urgente fortalecê-la para todos e com todos juntos".
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