Script = https://s1.trrsf.com/update-1747233309/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Caso Robinho: Relator vota contra diminuição de pena por estupro

Condenado por estupro coletivo, ex-jogador está preso desde março de 2024

7 mai 2025 - 11h48
(atualizado às 12h06)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O ministro do STJ Francisco Falcão votou pela rejeição do recurso da defesa de Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo, afirmando que não cabe ao Brasil revisar a sentença da Justiça italiana.
Imagens da audiência de custódia de Robinho, em Santos (SP)
Imagens da audiência de custódia de Robinho, em Santos (SP)
Foto: Reprodução/Justiça Federal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira, 7, pela rejeição do recurso da defesa do ex-jogador Robinho para revisar o cálculo da pena aplicada contra ele pela Justiça italiana no caso de estupro coletivo.

Os votos de outros 13 ministros podem ser computados até o dia 13 de maio. Falcão é relator do caso.

Por que Robinho está preso?

Condenado a nove anos de prisão em 2017 pela Justiça italiana, Robinho e outros cinco homens foram acusados de participar de um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa em Milão, quando ele ainda jogava pelo Milan. 

O ex-jogador está preso desde março de 2024, em Tremembé (SP), após a Justiça brasileira acolher a decisão da Justiça da Itália e a Corte Especial do STJ determinar o início imediato da pena estabelecida na Europa – 9 anos de prisão em regime inicialmente fechado. 

Recurso 

Pouco depois, o recurso foi impetrado. Ao Terra, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, afirmou que a Justiça brasileira considerou a pena aplicada na Itália, mas colocou um adendo de crime hediondo. “Nós estamos dizendo que isso não é possível. Se fosse fazer a adaptação, teria que considerar outras situações, como a pena mínima de 6 anos, estabelecida no Brasil”, alegou. 

Por isso, a defesa pede para que os critérios da dosimetria da pena obedeçam aos limites impostos na legislação penal brasileira. 

Argumentos do relator

No entanto, o relator do caso discordou em seu voto dos advogados do ex-jogador. Falcão afirmou que não cabe mais recurso da sentença italiana naquele país e que, portanto, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro atuar como revisor. 

“Em se tratando de cooperação jurídica internacional em matéria de transferência da execução da pena, descabe ao Estado rejulgar a matéria à luz da sua legislação penal e processual, já que isso transcenderia a competência prevista”, declarou. 

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade