Caso Gustavo Marques: posso ser multado pela minha empresa por declaração machista? O que diz a CLT
Zagueiro do RB Bragantino foi multado e suspenso pelo próprio clube após declarações machistas contra a árbitra Daiane Muniz, no Paulistão
As punições impostas pelo RB Bragantino ao zagueiro Gustavo Marques, responsável por declarações machistas contra a árbitra Daiane Muniz após a eliminação do clube no Campeonato Paulista, levantaram dúvidas sobre as possíveis sanções previstas no regime da CLT contra manifestações discriminatórias.
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Nesta segunda-feira, 23, o clube paulista anunciou que o jogador será multado em 50% de seus vencimentos e não será relacionado para a próxima partida, contra o Athletico-PR, na próxima quarta-feira, 25. Nesse âmbito, surge o questionamento: o trabalhador, no geral, pode ser multado por uma declaração machista?
Apesar dos atletas também serem submetidos ao regime trabalhista, a CLT é aplicada apenas de forma subsidiária no vínculo empregatício entre jogadores e clubes de futebol, relação em que o contrato desportivo possui contornos específicos regidos pela Lei Geral do Esporte, de acordo com especialistas ouvidos pelo Terra.
Na prática, a legislação trabalhista não prevê a multa como sanção disciplinar. Pelo contrário: é vedado ao empregador realizar descontos salariais, exceto em casos de adiantamento ou em situações expressamente previstas em lei ou em convenções coletivas, explica Guilherme Macedo Silva, advogado, consultor trabalhista e sócio-fundador do GMS Advocacia.
Segundo Macedo Silva, há uma ressalva sobre as multas baseada no parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, que permite o desconto financeiro quando o empregado causa dano ao empregador, desde que exista previsão contratual ou que o dano decorra de dolo (intenção).
"Todavia, essa aplicação é juridicamente sensível, pois exige a comprovação efetiva do prejuízo e não se confunde com uma multa disciplinar, possuindo natureza de recomposição patrimonial da empresa e não de punição disciplinar", destaca.
O advogado aponta que o cenário é diferente quando envolve atletas profissionais, como é o caso de Gustavo Marques, dada a complexidade dos contratos: "Diferente do trabalhador comum, os atletas profissionais podem ter maior autonomia e liberdade na negociação de suas cláusulas contratuais, dependendo de sua remuneração e de estarem acompanhados de advogados na negociação do contrato".
"Assim, embora não exista lei que autorize expressamente a multa disciplinar por parte do clube, é possível que esses atletas pactuem a inclusão de cláusulas punitivas específicas", complementa.
Então, quais são as punições previstas na CLT por declarações machistas?
As manifestações públicas discriminatórias de um jogador podem ser comparadas à conduta de um empregado de empresa privada que, com a declaração machista, por exemplo, pode gerar repercussão negativa e dano reputacional à empregadora, e justifica a aplicação de sanções, explica Ursula Suaid, advogada na Calcini Advogados.
Segundo Ursula, as punições variam entre advertência, suspensão e, em casos mais graves ou de reiteração, demissão por justa causa, desde que observada a proporcionalidade, a imediatidade e a vedação da dupla punição pelo mesmo fato. Entenda cada cenário:
- Advertência verbal ou escrita: é a medida mais comum quando a empresa pretende registrar formalmente a reprovação. Em geral, é aplicada em casos que, embora graves do ponto de vista institucional, ainda são tratados como primeira ocorrência e com expectativa de correção imediata;
- Suspensão disciplinar: pode ser aplicada quando o empregador entende que a gravidade e a repercussão pública exigem resposta mais incisiva, mas ainda sem romper o vínculo. Na prática, a suspensão deve ter prazo determinado, motivação clara e duração razoável;
- Rescisão por justa causa: pode ser cogitada quando a conduta se enquadra como ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra terceiros no contexto do trabalho, mau procedimento, indisciplina ou ato que comprometa a confiança, especialmente em caso de reincidência ou recusa em retratação.
Sobre a rescisão por justa causa, Ursula ressalta que a medida é considerada como penalidade máxima e exige critérios como: prova segura do fato, gravidade suficiente, proporcionalidade, imediatidade, ausência de perdão tácito e punição única para o mesmo evento.
"Em situações isoladas, ainda que altamente reprováveis, muitos empregadores optam por advertência ou suspensão bem fundamentada, a fim de reduzir o risco de reversão judicial da justa causa, salvo se o caso for extremo, reiterado ou acompanhado de dano efetivo robusto", destaca a advogada.
Por outro lado, a empregadora pode impor medidas acessórias de gestão de risco, que não são consideradas como penas trabalhistas clássicas, como encaminhamento para orientação psicológica ou educativa e reforço das políticas internas de conduta, afirma Ursula.
Entenda o caso envolvendo o zagueiro Gustavo Marques
Os comentários de Gustavo Marques foram o 'ápice' da tragédia do RB Bragantino após a eliminação no Paulistão, na derrota por 2 a 1 diante da equipe de Hernán Crespo. Ainda no campo, o jogador disparou comentários machistas e culpou a árbitra Daiane Muniz pela derrota do Massa Bruta.
"Não adianta colocarem uma mulher para arbitrar um jogo deste tamanho", disse ele em entrevista à TNT.
"Não adianta a gente jogar contra São Paulo, Palmeiras, Corinthians e colocarem uma mulher para arbitrar um jogo deste tamanho. Acho que ela não foi honesta pelo o que fez. Acho que ela puxou para eles [São Paulo]. Independente da situação, o Red Bull é grande, mas para ela, o São Paulo foi maior", iniciou.
"Ela não foi mulher. A gente trabalha todo dia, a gente deixa a família em casa, irmã, pai, mãe, esposa, todo mundo, pra ela vir acabar com o sonho. Era um sonho da gente chegar na semifinal ou estar na final, mas ela [Daiane] acabou com o nosso jogo", completou.
O zagueiro não parou por aí. "A Federação Paulista tem que olhar para os jogos desse tamanho, [e] não colocar uma mulher. [Com] todo respeito às mulheres do mundo, eu sou casado, tenho minha mãe, então, desculpa aí se eu tô falando alguma coisa pras mulheres. Mas ela, do tamanho dela, acho que ela não tem a capacidade de adaptar um jogo desse", concluiu.
A fala fez com que a Federação Paulista de Futebol denunciasse o caso à Justiça Desportiva; caso o jogador seja levado a julgamento, ele poderá ser punido.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a pena de suspensão varia de cinco a dez partidas, além de multa que pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil. Horas depois da fala, Marques pediu desculpas 'a todas as mulheres do mundo' pelo ocorrido: “Falei coisas que não deveria”
