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Isenção do IPVA para PCD em SP fica mais simples com nova regra

Mudança permite substituir a perícia do IMESC pelo laudo da Junta Médica Especial do Detran em situações específicas

28 ago 2026 - 10h53
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Carro para PCD - Edição: Mundo do Automóvel para PCD
Carro para PCD - Edição: Mundo do Automóvel para PCD
Foto: Mundo do Automóvel para PCD

Uma mudança nas regras pode simplificar o pedido de isenção do IPVA para parte das pessoas com deficiência (PCD) em São Paulo. O Mundo do Automóvel para PCD divulgou uma alteração que evita uma segunda avaliação médica em determinados casos.

A novidade está na Portaria IMESC nº 14/2026. A norma permite que o laudo emitido pela Junta Médica Especial do Detran seja aceito, em situações específicas, no lugar da perícia realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).

Na prática, quem já passou pela avaliação da Junta Médica Especial do Detran e se enquadra nas condições previstas poderá utilizar esse documento no processo relacionado à isenção do IPVA.

Quem pode utilizar o laudo do Detran?

A primeira situação envolve PCDs não condutores considerados inaptos pela Junta Médica Especial do Detran. Nesse caso, são pessoas cuja deficiência impede a obtenção ou renovação da CNH. Pela nova regra, o laudo da Junta Médica Especial poderá ser utilizado para caracterizar a deficiência como de grau grave.

Com isso, deixa de ser necessária uma nova perícia pelo IMESC para essa comprovação, desde que o caso se enquadre nas condições estabelecidas pela portaria.

A segunda situação envolve pessoas consideradas aptas com restrições para dirigir e que tenham determinados códigos registrados na CNH.

Nesse grupo, a regra contempla especificamente os códigos C, H, I, J, K e L. Nesses casos, o laudo poderá substituir a perícia do IMESC, com enquadramento da deficiência em grau moderado.

Quais códigos da CNH estão incluídos?

C — Uso obrigatório de acelerador à esquerda

H — Uso obrigatório de acelerador e freio manual

I — Uso obrigatório de adaptação dos comandos do painel ao volante

J — Uso obrigatório de adaptação dos comandos do painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo

K — Uso obrigatório de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade

L — Uso obrigatório de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade

O que muda na prática para o público PCD?

A principal mudança está na redução da burocracia. Antes, mesmo tendo passado pela Junta Médica Especial do Detran, o interessado poderia precisar realizar outra avaliação vinculada ao IMESC para comprovar o grau da deficiência.

Com a Portaria nº 14/2026, o laudo do Detran passa a suprir essa etapa nos casos previstos. Portanto, a mudança não cria uma nova isenção nem torna todos os PCDs automaticamente elegíveis ao benefício.

Também é importante observar que a nova regra não contempla todas as restrições existentes na CNH. Motoristas que possuam códigos diferentes daqueles previstos continuam sujeitos à perícia do IMESC, conforme as regras aplicáveis.

Assim, a mudança é relevante principalmente para quem já passou pela Junta Médica Especial e está dentro de um dos grupos definidos pela nova norma, destaca o portal Mundo do Automóvel para PCD.

Mundo do Automóvel para PCD
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