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São Paulo vive atrito com gestora do sócio-torcedor por contrato

Administradora alega quebra de preferência, enquanto diretoria tricolor sustenta validade de rescisão com aviso prévio

29 set 2026 - 20h35
(atualizado às 20h41)
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Resumo
O São Paulo iniciou a votação para transferir a venda de ingressos e a gestão do sócio-torcedor à Ticketmaster, gerando um conflito jurídico com a atual parceira, Feng. A prestadora alega violação ao seu direito de preferência e cobra indenização milionária. O clube, por sua vez, nega irregularidades e defende a legalidade da rescisão antecipada, estimando a multa em R$ 3,7 milhões. O Conselho Deliberativo tricolor decidirá a aprovação da troca e os custos da rescisão em votação dividida.
São Paulo debate novo modelo de seu sócio-torcedor –
São Paulo debate novo modelo de seu sócio-torcedor –
Foto: Divulgação / São Paulo / Jogada10

O Conselho Deliberativo do São Paulo iniciou nesta terça-feira (29) a votação do contrato com a Ticketmaster para assumir a venda de ingressos do clube. No entanto, o programa de sócio-torcedor transformou a transição em uma disputa jurídica nos bastidores. A empresa vencedora do processo também recebeu a atribuição de gerenciar a base de associados, provocando forte reação da Feng, atual gestora do serviço tricolor.

A Feng notificou formalmente a presidência, as diretorias e os conselheiros são-paulinos na última sexta-feira. A prestadora de serviço alega que o São Paulo ignorou cláusulas contratuais essenciais ao não abrir oportunidade de equiparação de valores. Desse modo, a companhia afirma que detém exclusividade na gestão estratégica e direito de preferência para igualar qualquer oferta concorrente antes de uma troca definitiva de fornecedor.

São Paulo contesta violação e respalda rescisão antecipada

Por outro lado, o departamento jurídico do São Paulo refuta qualquer infração aos termos pactuados. A diretoria consultou pareceres jurídicos externos e argumenta que o direito de preferência só valeria em caso de renovação contratual ao término natural do vínculo, e não em uma substituição de fornecedor por resilição antecipada. A diretora jurídica do clube, Érica Duarte, sustentou que "o entendimento do Departamento Jurídico é de que não há violação", explicando que a cláusula de preferência trata apenas de renovação e que o encerramento antecipado prevê aviso prévio de 180 dias com cumprimento integral das obrigações contratuais.

Além disso, a divergência atinge os valores financeiros da rescisão unilateral. A regra contratual exige o cumprimento de aviso prévio mínimo de 180 dias e o pagamento de multa correspondente a 15% da receita bruta do programa durante o intervalo. A diretoria são-paulina estima esse montante em R$ 3,7 milhões. Em contrapartida, interlocutores da empresa calculam cifras de R$ 8 milhões sem litígios, alertando que a cobrança pode alcançar dezenas de milhões caso ingressem com disputas de indenização por descumprimento de preferência.

São Paulo debate novo modelo de seu sócio-torcedor –
São Paulo debate novo modelo de seu sócio-torcedor –
Foto: Divulgação / São Paulo / Jogada10

Conselho Deliberativo do São Paulo vota acordo em três etapas

Apesar das notificações e da tensão comercial, o São Paulo manteve o rito político no Morumbi. O Conselho Deliberativo dividiu a votação da parceria com a Ticketmaster em três blocos independentes entre esta terça e quarta-feira.

Portanto, os conselheiros avaliarão separadamente o contrato principal de bilheteria e camarote, a inclusão do sócio-torcedor no escopo da nova operadora e a aprovação formal do pagamento da multa rescisória. Por fim, o resultado das urnas definirá os próximos passos da operação e o tamanho do embate financeiro tricolor com a antiga parceira.

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Jogada10
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