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Passadas as eleições, o que muda para clubes, academias e empresas do esporte em 2027?

Reforma Tributária exigirá atenção aos contratos, custos e planejamento financeiro de organizações esportivas.

29 out 2026 - 17h34
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Resumo
Em 2027, o setor esportivo terá de se adaptar a uma nova fase da Reforma Tributária, com a substituição do PIS/Cofins pela CBS, a transição do IBS e a criação do Imposto Seletivo. Clubes, academias e organizadores de eventos precisarão reavaliar contratos, regimes tributários — como o Simples Nacional e o novo teto do MEI de R$ 110 mil —, além de atualizar sistemas fiscais. O impacto financeiro varia por atividade jurídica, exigindo análise individual de créditos e custos sem paralisar investimentos.
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Foto: Acervo | Divulgação / Esporte News Mundo

Com as eleições de 2026 encerradas, clubes, academias, escolas de formação esportiva, organizadores de competições e empresas ligadas ao esporte começam a preparar seus orçamentos para 2027. Além das despesas com profissionais, equipamentos, viagens e infraestrutura, o setor terá de considerar as mudanças previstas na Reforma Tributária, que entrará em uma nova etapa a partir de janeiro. Embora o cenário político possa trazer novas propostas econômicas, boa parte das alterações já estava definida antes do resultado das urnas.

A substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a continuidade da transição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o início da cobrança do Imposto Seletivo fazem parte de um calendário estabelecido por alterações constitucionais e leis aprovadas anteriormente. Para organizações esportivas, os efeitos dependerão da natureza jurídica, do regime tributário e das atividades desenvolvidas.

Uma academia que comercializa planos de treinamento, uma empresa responsável pela organização de campeonatos e uma associação esportiva sem fins lucrativos, por exemplo, podem estar sujeitas a tratamentos tributários diferentes. Por isso, as mudanças não representam necessariamente o mesmo aumento ou redução de custos para todas as organizações.

Anderson Diogenes Pavanello, fundador do Meu Contador Online, destaca que é importante distinguir as regras já aprovadas de possíveis medidas futuras dos governantes.

"As principais mudanças da Reforma Tributária previstas para 2027 não nasceram do resultado da eleição. Elas fazem parte de um cronograma constitucional e de leis aprovadas anteriormente.

Isso traz previsibilidade, mas não significa ausência de impacto. O empresário precisa separar três coisas: o que já está na legislação, os detalhes operacionais que continuam sendo implementados e eventuais propostas futuras. Uma declaração política, por si só, não altera o imposto da empresa."

Contratos, patrocínios e fornecedores entram no planejamento

O esporte movimenta diferentes atividades econômicas, desde a venda de produtos e prestação de serviços até contratos de publicidade, patrocínio, organização de eventos e manutenção de instalações.

Na prática, a transição tributária poderá exigir uma revisão da forma como cada operação é documentada, tributada e registrada nos sistemas das empresas.

Contratos de patrocínio que envolvem entregas publicitárias, acordos de prestação de serviços, fornecimento de materiais esportivos e contratação de estruturas para competições são exemplos de operações que merecem avaliação individual.

Isso não significa que todos os patrocínios terão o mesmo tratamento tributário. A incidência dos tributos depende das características do contrato, da natureza da entidade beneficiária e das regras aplicáveis à operação.

Também será necessário observar o impacto dos créditos tributários. Para empresas que têm direito a aproveitá-los, a comparação entre fornecedores poderá envolver mais do que o preço apresentado na nota fiscal.

"A negociação com o fornecedor precisa olhar além do preço da nota. É necessário entender quanto aquela compra efetivamente custa para a empresa, considerando os créditos que ela pode aproveitar."

Em organizações que administram instalações esportivas, os contratos de manutenção, limpeza, tecnologia, equipamentos e serviços terceirizados podem entrar nessa análise. A possibilidade de créditos, entretanto, deverá ser verificada caso a caso.

Academias e escolas esportivas precisam avaliar o regime tributário

Academias de ginástica, centros de treinamento, escolas de modalidades esportivas e pequenas empresas do setor também precisarão acompanhar a adaptação do Simples Nacional.

O regime continuará existindo em 2027, mas incorporará regras relacionadas à CBS e ao IBS. Nas hipóteses previstas em lei, será possível avaliar o recolhimento desses tributos pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais impostos.

A alternativa, conhecida como Simples híbrido, não será automaticamente mais vantajosa para todas as empresas.

Uma academia que atende principalmente consumidores finais pode ter características comerciais diferentes das de uma empresa que fornece serviços a clubes, federações ou organizadores de eventos. As possibilidades de aproveitamento e transferência de créditos tributários também podem influenciar a análise.

No caso de associações e clubes sem fins lucrativos, o enquadramento exige atenção adicional às características da entidade e às regras específicas aplicáveis. Não é possível tratar todas as organizações esportivas como empresas comerciais comuns.

Outra mudança para pequenos prestadores de serviços será a ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece o teto anual de R$ 110 mil para 2027, ante os R$ 81 mil anteriores. A partir de 2028, o limite passará a R$ 140 mil.

A mudança poderá beneficiar profissionais que exercem atividades permitidas no regime e prestam serviços relacionados ao mercado esportivo. O enquadramento como MEI, porém, depende da atividade efetivamente exercida e das ocupações autorizadas pela legislação.

"A inflação estava fazendo o pequeno empreendedor parecer maior no papel, sem necessariamente estar melhor de vida. Atualizar o limite ajuda a corrigir essa distorção."

O calendário da Reforma Tributária também entra nas decisões de organizações que pretendem abrir novas unidades, ampliar instalações, contratar profissionais ou realizar competições em 2027.

Para Pavanello, a mudança na legislação não deve ser utilizada isoladamente como motivo para suspender um investimento. O fundamental é avaliar o projeto com projeções financeiras atualizadas.

"A reforma, isoladamente, não é motivo suficiente para adiar um projeto viável. Minha recomendação é avaliar a oportunidade com números atualizados: demanda, margem, capital de giro, investimento necessário e tributação."

No setor esportivo, essa análise pode envolver a previsão de receitas com mensalidades, inscrições, publicidade, patrocínios, venda de produtos e prestação de serviços, conforme a atividade desenvolvida.

Do lado das despesas, entram custos de estrutura, equipamentos, profissionais, fornecedores e operação dos eventos.

Os contratos que ultrapassarem o início da transição também merecem atenção. Cláusulas relacionadas aos tributos, possibilidades de reajuste e condições de renegociação poderão precisar de avaliação jurídica e contábil, especialmente em contratos de longa duração.

O impacto financeiro deverá ser calculado individualmente. Um crédito tributário, por exemplo, não representa necessariamente dinheiro disponível de imediato no caixa da organização.

Tecnologia e notas fiscais também precisarão de adaptações

As alterações não estarão restritas aos valores dos tributos. A emissão de documentos fiscais, os cadastros de serviços e produtos e a integração dos sistemas financeiros e contábeis também farão parte da preparação.

Empresas responsáveis por eventos esportivos, academias e prestadores de serviços deverão acompanhar as atualizações exigidas para suas atividades e verificar a compatibilidade dos programas utilizados na administração.

Segundo Pavanello, a tecnologia pode reduzir tarefas manuais e facilitar a identificação de divergências, mas não substitui a qualidade das informações utilizadas. Como resume o especialista, "automatizar um cadastro errado apenas faz o erro se repetir mais depressa".

O fundador do Meu Contador Online também chama a atenção para a importância da análise individual de cada negócio. "O calendário da reforma é nacional. O impacto é particular de cada empresa. É essa conta que o empresário precisa conhecer."

Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS seguirá em fase de transição. ICMS e ISS continuarão em vigor, com redução gradual programada a partir de 2029. A conclusão do processo está prevista para 2033.

Esporte News Mundo
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